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Artigo 2, parágrafo 2º da Lei 8.666/93: Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as exigências para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
GABARITO: A
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DICA 1: tomada tem 3 pinos (3 dias de antecedência).
DICA 2: con-vinte 4 horas (24 de antecedência).
DICA 3: con - vi - te (3 sílabas = no mínimo 3 convidados)
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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a) tomada de preços. INTERESSADOS PODEM SE CADASTRAR COM ATÉ TRÊS DIAS DE ANTECEDÊNCIA
Obras e serviços de engenharia + 150.000,00 - 1.500.000,00
Compras: + 80.000,00 -650.000,00
RESPOSTA DA QUESTÃO
b)o pregão presencial- para qualquer valor, bens e serviços COMUNS.
c)o pregão eletrônico. para qualquer valor, bens e serviços COMUNS. - OBRIGATÓRIO PARA A UNIÃO.
d)a concorrência. - HABILITAÇÃO PRELIMINAR
Obras e serviços de engenharia + 1.500.000,00
Compras: + 650.000,00
e)o convite. - MÍNIMO 3 CONVIDADOS, demais podem se manifestar com 24 de antecidência
Obras e serviços de engenharia -150.000,00
Compras: -80.000,00
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ATENÇÃO, PESSOAL para o comentário da Bianca Valle, houve alteração na legislação do limite de valores para as modalidades. ;)
Modalidades / Obras e Serviços e Engenharia / Compras e Serviço
Concorrência acima de R$ 3 milhões e 300 mil acima de R$ 1 milhão e 430 mil
Tomada de Preço até R$ 3 milhões e 300 mil até R$ 1 milhão e 430 mil
Convite até R$ 330 mil até R$ 176 mil
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9412.htm
https://licitacao.com.br/index.php/alteracao-dos-valores-das-modalidades-da-lei-no-8-6661993-2/
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DICA 3: Convite é ligado a casamento = para casar é necessário no mínimo 3 pessoas(convidados), os noivos e o celebrador.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Bons estudos!
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A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada pela lei (Lei 8666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.
São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
A Tomada de preços é a espécie de modalidade que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.
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Gab. A
Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.
Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
ConVite = "Com (Vinte e quatro) 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 dias.
Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.
Abraço e bons estudos.
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Vlw. Jaqueline Alves. Meu vademecum já era.
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GABARITO: A
TOMADA DE PREÇO: necessita de um PRÉ Cadastro e preencha as condições para cadastro até Três dias antes do recebimento da proposta.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
ART 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Uma observação quanto a modalidade convite:
Segundo entendimento admitido pela doutrina majoritária licitantes não cadastrados devem ter o direito a disputar o convite desde que requeiram o cadastramento com 3 dias de antecedência à data de apresentação das propostas semelhante a modalidade tomada de preços.
Manual de direito administrativo, 5° edição, Matheus Carvalho.
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Gabarito A
Tomada de preços
-Empresas previamente cadastradas;
-Habilitação prévia;
-Empresas não cadastradas até 3 dias antes do recebimento das propostas para se cadastrarem.
Lei 8.666/93: Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Eu memorizo assim: Tomada de Terços = 3 dias.
Sei lá,só sei quando falo terço, vem na minha mente o três (TER). kk
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essa prova tá me comendo com farofa kkkk :(
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qualquer coisa liga 33 17 61 - 430
obras e serviços de engenharia
até 330 mil -> convite
até 3,3 milhoes -> tomada de preço
+ 3,3 milhoes -> concorrencia
compras e outros serviços
até 176 mil -> convite
até 1.430.000 -> tomada de preço
+ 1.430.000 -> concorrencia
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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FGV ama uma tomada de preços
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Trata-se de uma questão sobre modalidades de licitação.
Atentem que a
modalidade de licitação que permite a participação de interessados cadastrados ou
que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas é a tomada de preços segundo o
art. 22 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração
Pública):
Art. 22, § 2º: Tomada de preços é a
modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Logo, a alternativa "A" é o gabarito da questão.
Vamos analisar as demais alternativas:
B e C)
ERRADO. O pregão é a modalidade de licitação aplicada para a aquisição de
bens e serviços comuns, sendo regulada pela Lei 10.520/02. Ser presencial ou eletrônico não modifica em nada na resposta dessa questão. A diferente entre eles é apenas a forma de realização do pregão.
D) ERRADO. Segundo o art. 22, § 1º, da Lei 8.666, a concorrência "é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para
execução de seu objeto".
E)
ERRADO. Segundo o art. 22, § 3º, da Lei 8.666, convite "é a modalidade
de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados
ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte
e quatro) horas da apresentação das propostas".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Tomada de preço - tomada de três pinos (terceiro dia anterior)