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A resposta está disposta no CPC:
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir
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Gabarito: "C"
a) até a citação, aditar ou alterar o pedido, mediante o consentimento do réu.
Errado. Até a citação não é necessário o consentimento do réu, nos termos do art. 329, I, CPC: "Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;"
b) até a citação, aditar ou alterar a causa de pedir, mediante o consentimento do réu.
Errado. Até a citação não é necessário o consentimento do réu, nos termos do art. 329, I, CPC: "Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;"
c) até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do o art. 329, II, CPC: " Art. 329. O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar."
d) após o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento judicial.
Errado. Não é possível após o saneamento.
e) até o saneamento do processo, aditar ou alterar a causa de pedir, sem o consentimento do réu.
Errado. É necessário o consentimento do réu, nos termos do o art. 329, II, CPC: " Art. 329. O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar."
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ADITAR OU ALTERAR:
ATÉ A CITAÇÃO --> pedido OU a causa de pedir (SEM consentimento do réu, até porque nem foi citado)
ATÉ O SANEAMENTO --> pedido E a causa de pedir (COM consentimento do réu)
OBS: aplica-se à RECONVENÇÃO (e à respectiva causa de pedir)
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LETRA C CORRETA
CPC
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
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Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
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até a Citação = Sem consentimento
X
até o Saneamento = Com consentimento
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Gabarito: C
Fundamento: Artigo 329.
Até a citação: Sem consentimento.
Até Saneamento: Com consentimento.
Após Saneamento: Não pode alterar.
#avagaéminha
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O autor tem o direito processual de promover a alteração dos ELEMENTOS OBJETIVOS DA DEMANDA, quais sejam, pedido e causa de pedir, até a citação do réu, independente do consentimento deste.
E até a fase de saneamento com o consentimento do réu. Após o saneamento do processo ocorre a ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA, não sendo mais possível qualquer alteração pelas partes.
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O erro da A e da B e fala que atá a citação precisa pedir ao réu. NÃO PRECISA PEDIR, até porque ele nem citado foi...
só precisa pedir consentimento quando tiver no SANEAMENTO , e assegurado de contraditório.
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Antes da citação : Sem consentimento
Após a citação: Com o consentimento
Após a fase de saneamento: Não se pode alterar
Até a fase de saneamento: Com consentimento
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LEI Nº 13.105/15 (CPC)
Art. 329 – ...
II - até o Saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, Com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar;
BIZU:
até a Citação .................................. Sem consentimento
X
até o Saneamento .......................... Com consentimento
a) até a Citação, aditar ou alterar o pedido, Sem o consentimento do réu;
b) até a Citação, aditar ou alterar a causa de pedir, Sem o consentimento do réu.
d) até o Saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, Com consentimento do réu;
e) até o Saneamento do processo, aditar ou alterar a causa de pedir, Com o consentimento do réu;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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C. até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório. correta
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
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CPC : RESPOSTA C
Art. 329. O autor poderá:
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de
pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir
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Leia em que ocasiões e circunstâncias o autor poderá promover a alteração do pedido e da causa de pedir:
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
Portanto
→ A alteração/aditamento é possível até a citação do réu, independentemente de consentimento deste. Perceba que o réu ainda nem foi citado e nem faz parte do processo, razão pela qual sua concordância é totalmente desnecessária.
→ Após a citação do réu e antes do saneamento do processo, a alteração do pedido e da causa de pedir é possível, desde que haja concordância do réu, que deverá se manifestar no prazo de 15 dias (exercendo o contraditório)
→ Após o saneamento do processo, não é admitida a alteração do pedido ou da causa de pedir, ainda que haja concordância do réu,
Dessa forma, alternativa ‘c’ é a correta!
Resposta: C
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Sobre a possibilidade de alteração do pedido, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir".
Gabarito do professor: Letra C.
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Lembrou que saneamento combina com consentimento matou a questão.
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gabarito: C
conforme elenca o artigo aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu. O aditamento está previsto no artigo 329 do Novo CPC.
O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
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ModificAÇÃO até a citAÇÃO sem anuência e até o saneamento com anuência.
DesisTÊNcia até a contestação sem anuência e até a senTENça com anuência.
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Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
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ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR :
- ATÉ CITAÇÃO - SEM CONSENTIMENTO DO RÉU
- ATÉ SANEAMENTO - COM CONSENTIMENTO DO RÉU.
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Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modificação, o Código de Processo Civil estabelece que o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório.
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Art. 329, inc: II