SóProvas


ID
2742496
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modificação, o Código de Processo Civil estabelece que o autor poderá,

Alternativas
Comentários
  • A resposta está disposta no CPC:

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir

  • Gabarito: "C"

     

     

     a) até a citação, aditar ou alterar o pedido, mediante o consentimento do réu.

    Errado. Até a citação não é necessário o consentimento do réu, nos termos do art. 329, I, CPC: "Art. 329.  O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;"

     

     b) até a citação, aditar ou alterar a causa de pedir, mediante o consentimento do réu.

    Errado. Até a citação não é necessário o consentimento do réu, nos termos do art. 329, I, CPC: "Art. 329.  O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;"

     

     c) até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório.

    Correto e, portanto, gabarito da questão,  nos termos do o art. 329, II, CPC: " Art. 329.  O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

     d) após o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento judicial.

    Errado.  Não é possível após o saneamento.

     

     e) até o saneamento do processo, aditar ou alterar a causa de pedir, sem o consentimento do réu.

    Errado. É necessário o consentimento do réu, nos termos do o art. 329, II, CPC: " Art. 329.  O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • ADITAR OU ALTERAR:

    ATÉ A CITAÇÃO --> pedido OU a causa de pedir (SEM consentimento do réu, até porque nem foi citado)

    ATÉ O SANEAMENTO --> pedido E a causa de pedir (COM consentimento do réu)

    OBS: aplica-se à RECONVENÇÃO (e à respectiva causa de pedir)

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Art. 329.  O autor poderá:

     

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

     

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • até a Citação               =             Sem consentimento

                                        X

    até o Saneamento      =             Com consentimento

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 329.

    Até a citação: Sem consentimento.

    Até Saneamento: Com consentimento.

    Após Saneamento: Não pode alterar.

    #avagaéminha

  • O autor tem o direito processual de promover a alteração dos ELEMENTOS OBJETIVOS DA DEMANDA, quais sejam, pedido e causa de pedir, até a citação do réu, independente do consentimento deste.

    E até a fase de saneamento com o consentimento do réu. Após o saneamento do processo ocorre a ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA, não sendo mais possível qualquer alteração pelas partes.

  • O erro da A e da B e fala que atá a citação precisa pedir ao réu. NÃO PRECISA PEDIR, até porque ele nem citado foi...

    só precisa pedir consentimento quando tiver no SANEAMENTO , e assegurado de contraditório.

  • Antes da citação : Sem consentimento

    Após a citação: Com o consentimento

    Após a fase de saneamento: Não se pode alterar

    Até a fase de saneamento: Com consentimento

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 329 – ...

    II - até o Saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, Com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar;

     

    BIZU:

     

    até a Citação .................................. Sem consentimento

                                        X

    até o Saneamento .......................... Com consentimento

     

    a) até a Citação, aditar ou alterar o pedido, Sem o consentimento do réu;

    b) até a Citação, aditar ou alterar a causa de pedir, Sem o consentimento do réu.

    d) até o Saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, Com consentimento do réu;

    e) até o Saneamento do processo, aditar ou alterar a causa de pedir, Com o consentimento do réu;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • C. até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório. correta

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • CPC : RESPOSTA C

    Art. 329. O autor poderá:

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de

    pedir, com consentimento do réuassegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir

  • Leia em que ocasiões e circunstâncias o autor poderá promover a alteração do pedido e da causa de pedir:

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    Portanto

    → A alteração/aditamento é possível até a citação do réu, independentemente de consentimento deste. Perceba que o réu ainda nem foi citado e nem faz parte do processo, razão pela qual sua concordância é totalmente desnecessária.

    → Após a citação do réu e antes do saneamento do processo, a alteração do pedido e da causa de pedir é possível, desde que haja concordância do réu, que deverá se manifestar no prazo de 15 dias (exercendo o contraditório)

    → Após o saneamento do processo, não é admitida a alteração do pedido ou da causa de pedir, ainda que haja concordância do réu,

    Dessa forma, alternativa ‘c’ é a correta!

    Resposta: C

  • Sobre a possibilidade de alteração do pedido, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir". 

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Lembrou que saneamento combina com consentimento matou a questão.

  • gabarito: C

    conforme elenca o artigo aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu. O aditamento está previsto no artigo 329 do Novo CPC.

    O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

  • ModificAÇÃO até a citAÇÃO sem anuência e até o saneamento com anuência.

    DesisTÊNcia até a contestação sem anuência e até a senTENça com anuência.

  • Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR :

    • ATÉ CITAÇÃO - SEM CONSENTIMENTO DO RÉU

    • ATÉ SANEAMENTO - COM CONSENTIMENTO DO RÉU.
  • Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modificação, o Código de Processo Civil estabelece que o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório.

  • Art. 329, inc: II