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VEREADOR -> MUNICÍPIO
DEPUTADOS ESTADUAIS -> ESTADOS
DEPUTADOS FEDERAIS/SENADORES -> UNIÃO
Lembre-se: EMA, EMA, EMA, cada um com seus problemas!!!
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GABARITO: C
Art. 18, CF/88: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
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Gabarito: C
Dica: quando o enunciado tentar te enrolar, enrole ele.
Deixe o enunciado de lado e vá direto para as questoes e por eliminação vc excluirá as mais absurdas.
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União-Estados-Municípios = autônomos.
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C. inconstitucionais, pois a Constituição Estadual não pode desconsiderar a autonomia dos Municípios, avançando em seara que lhes é própria. correta
autonomia dos entes
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gabarito C
Constituição Federal
Título III- Da organização do Estado
Capítulo I- Da organização Político Administrativa
Artigo 18. A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da constituição.
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A
questão trata de Federalismo e Controle de Constitucionalidade. Trata-se de uma
questão doutrinária.
Vamos
às alternativas.
A)
ERRADO. Os Municípios devem sim obediência à Constituição Federal e à
Constituição Estadual. O problema da questão na verdade é a ingerência indevida
da Constituição Estadual em matéria que seria da Lei Orgânica.
B)
ERRADO. Os vereadores são agentes públicos municipais, e por isso a
definição de seus direitos e deveres é matéria intrinsecamente ligada à sua Lei
Orgânica. É uma decorrência da autonomia desses entes federativos. Vale lembrar
que nem mesmo em matéria da imunidade formal o STF reconhece a imposição de
simetria: “Os edis, ao contrário do que ocorre com os membros do Congresso
Nacional e os deputados estaduais não gozam da denominada incoercibilidade
pessoal relativa (freedom from arrest), ainda que algumas Constituições
estaduais lhes assegurem prerrogativa de foro" .( STF, HC 94.059/GO, rel.
min. Ricardo Lewandowski, julg. 6/5/2008)".
C)
CERTO. De fato, a Constituição Estadual não pode desconsiderar a
autonomia municipal e interferir em matéria ligada a direitos e deveres dos
agentes públicos municipais.
D)
ERRADO. Os Municípios devem sim obediência à Constituição Federal e à
Constituição Estadual. O problema da questão na verdade é a ingerência indevida
da Constituição Estadual em matéria que seria da Lei Orgânica.
E)
ERRADO. Os Municípios devem observar a Constituição Estadual, mas
existem matérias que são reservadas à Lei Orgânica, em decorrência da autonomia
desses entes federativos.
GABARITO
DO PROFESSOR: Letra C.
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lendo o enunciado, achei que ia pedir se era caso de intervenção federal!
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
Art. 18, CF/88: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
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Vereador não possui imunidade formal, apenas material dentro da circunscrição do Municipio