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ID
2742601
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o âmbito de incidência do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão" (Súm. 608, STJ).

  • O STJ não admite a aplicação do CDC aos planos de saúde de autogestão, por entender inexistir, no caso, relação de consumo.

    (STJ, 2ª Seção, REsp. 1.285.483/PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, ac. 22.06.2016, DJe 16.08.2016. )

  • Entendimento recentemente sumulado: 

    Súmula 608 do STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.

    Os planos de autogestão são restritos a um grupo determinado, tendo em vista que são planos próprios das empresas, sindicatos ou associações ligadas a trabalhadores, que administram por si mesmas os programas de assistência médica.

    Os planos de autogestão se distinguem daqueles comercializados por operadoras que oferecem seus produtos ao mercado geral, porque não objetivam essenciamente o lucro. E, por não visarem o lucro, não se aplica o CDC aos planos de saúde administrados por entidade de autogestão.

    Referido enunciado cancelou a súmula 469 do STJ, segundo a qual: "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".

  • Gabarito: letra A.

    a) Conforme exposto pelos colegas, a alternativa está de acordo com a redação da Súmula 608 do STJ. 

     

    Aprofundando: O que são planos de saúde de autogestão?

    R: Planos de saúde de autogestão (também chamados de planos fechados de saúde) são criados por órgãos, entidades ou empresas para beneficiar um grupo restrito de filiados com a prestação de serviços de saúde.

    Tais planos são mantidos por instituições sem fins lucrativos e administrados paritariamente, de forma que no seu conselho deliberativo ou de administração, há representantes do órgão ou empresa instituidora e também dos associados ou usuários.

    O objetivo desses planos fechados é baratear para os usuários o custo dos serviços de saúde, tendo em vista que não visam ao lucro.

    Exemplo: CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil).

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 608-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6e8404c3b93a9527c8db241a1846599a>. Acesso em: 19/07/2018

     

    b) Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

     

    c) Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

     

    d) Vide comentário letra C.

     

    e) Vide comentário letra A.

     

    Bons estudos!

  • O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.

     

    O CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

     

    O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar. 

     

    O CDC NÃO incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

     

    O CDC NÃO é aplicável aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.

  • ATENÇÃO! SÚMULA APROVADA EM 11.04.2018! Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    ATENÇÃO! Segundo o STJ, a operadora de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, é pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários (ex.: Saúde Caixa). A constituição dos planos sob a modalidade de autogestão diferencia, sensivelmente, essas pessoas jurídicas quanto à administração, forma de associação, obtenção e repartição de receitas, diversos dos contratos firmados com empresas que exploram essa atividade no mercado e visam ao lucro. Não se aplica o CDC ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência da relação de consumo. ESSA INFORMAÇÃO CAIU EM 2018 NA PROVA DE DEFENSOR PÚBLICO DE PERNAMBUCO, FEITA PELO CESPE.


  • GABARITO: A


    Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018

  • SE APLICA O CDC:

    1) entidades abertas de previdência complementar

    2) contrato de plano de saúde

    3) sistema financeiro de habitação

    4) instituições financeiras

    5) relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes

    6) pessoa natural x sociedades que prestam de forma habitual e profissional serviço de corretagem de valores e títulos mobiliários

    7) empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas

    8) atividades de natureza notarial

    9) concessionária de serviços públicos x usuários

    10) casa noturna x clientes

    11) funerária x clientes

    12) táxi e uber x passageiros

    NÃO SE APLICA O CDC:

    1) entidades fechadas de previdência complementar

    2) contrato de franquia

    3) relação tributária

    4) crédito educativo

    5) condômino x condomínio

    6) contrato de transporte de mercadoria vinculado a contrato de compra e venda de insumos

    7) contratos de plano de saúde com autogestão

    8) sistema financeiro de habitação com cláusula do FCVS

    9) locação de imóveis

  • A questão trata da jurisprudência do STJ sobre o âmbito de incidência do CDC.

    A) O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.

    Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O CDC não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    O CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Incorreta letra “B”.

    C) O CDC não é aplicável às entidades abertas de previdência complementar.

    Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar.

    Incorreta letra “C”.


    D) O CDC incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O CDC não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Incorreta letra “D”.

    E) O CDC é aplicável aos contratos de plano de saúde, inclusive aos administrados por entidades de autogestão.

    Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    O CDC é aplicável aos contratos de plano de saúde, salvo aos administrados por entidades de autogestão.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CDC e Sum. 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (planos fechados de saúde, criados por órgãos, entidades ou empresas para beneficiar um grupo restrito de filiados com a prestação de serviços de saúde). Entretanto, aplica-se, neste caso, a Lei 9.656/98.                     

     Obs.: O CDC é aplicado apenas subsidiariamente nos contratos de plano de saúde (art. 35-G da Lei 9.656/98).

  • GAB A

    Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. (Súmula 608, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

  • Não se aplica o CDC:

    • Entidade fechada de previdência privada;
    • Serviço público uti universe;
    • Franqueado;
    • Operadora de saúde na Autogestão;
    • Seguro obrigatório (DPVAT);
    • Relação advogado-cliente;
    • Cartório;
    • Sociedade e sócio;
    • Mútuo bancário;
    • FIES;
    • Locação de imóvel;
    • Condomínio e condômino.

    Em negrito estão os que são mais cobrados.