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ID
2742688
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O auditor, ao realizar auditoria governamental, concluiu que os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública examinados não estavam em conformidade com a legislação e as normas específicas, de modo que as demonstrações contábeis não representavam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado.


Em relação à natureza da opinião do auditor, o profissional de auditoria governamental deve emitir um relatório

Alternativas
Comentários
  • alguem pode explicar essa questão?

  • Letra (c)

     

    Comentário do amigo Eliel Madeiro na Q921185

     

    TIPOS DE RELATÓRIOS

     

    Com Ressalva - obteve evidência / distorções relevantes / não generalizadas -  é o que mais cai em prova

    Adversa - obteve evidencia / distorções relevantes / generalizadas

    Abstenção de Opinião  - Não obtem evidências

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui!

    Esta é uma questão que cobra os diversos tipos de opinião por parte do auditor, que são: relatório sem ressalvas, com ressalvas, adverso e com abstenção de opinião.

    Um relatório sem ressalvas é emitido quando o auditor obtém evidência que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes.

    Já um relatório com ressalvas é emitido quando as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, exceto por alguns casos pontuais. Dizemos, nesse caso, que a distorção não é generalizada (pois é pontual).

    O relatório adverso ocorre quando as demonstrações possuem distorções não pontuais. Ou seja, quando as distorções são generalizadas em todas as demonstrações. Quando isso ocorre, as demonstrações não apresentam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial.

    A pergunta que precisa ser feita é: existem distorções relevantes? Se não, temos relatório sem ressalvas. Se sim, fazemos outra pergunta: é generalizado? Se não for generalizado, temos relatório com ressalvas. Se for generalizado, temos relatório adverso.

    Uma outra situação é quando o auditor encontra alguma limitação no seu trabalho (não teve acesso a um documento, a um sistema, a uma área, etc). Se essa limitação ocorreu apenas pontualmente, o auditor emite um relatório com ressalva (pois teve acesso ao que precisava, exceto em alguma situação específica). No entanto, se essa limitação foi abrangente, a ponto de evitar uma opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, o auditor deve emitir um relatório de abstenção de opinião.

    Agora que já vimos os quatro tipos de opinião, podemos resolver a questão. O enunciado menciona não conformidade com legislação e normas e afirma que as demonstrações não representavam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado. Este é um caso de que as distorções existentes são generalizadas, pois as demonstrações não representam o que deveriam representar.

    Portanto, diante dessa situação, o auditor deve emitir relatório adverso.


    Gabarito do Professor: C. 
  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / Normas de Auditoria Governamental - NAG 4700

    Questão aborda um dos tipos de opiniões (modificadas) emitidas pelo auditor governamental. As Normas de Auditoria Governamental – NAGs define Relatório Adverso da seguinte forma:  

    4707.4.3 – Relatório adverso: relato emitido quando o profissional de auditoria governamental conclui que os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados não estão em conformidade com a legislação e as normas específicas no que for pertinente, que registros ou demonstrações contábeis não representam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado, ou que o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais não estão compatíveis com as metas e indicadores planejados, ou, ainda, quando julgar que as informações colhidas estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilitem a emissão do parecer com ressalva.

    =-=-=

    TOME NOTA (!)

    Em relação às demais alternativas: 

    a)  auditoria  especial:  objetiva  o  exame  de  fatos  ou  situações  consideradas  relevantes,  de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de  autoridade  competente.  Classifica-se  nesse  tipo  os  demais  trabalhos  auditoriais  não inseridos em outras classes de atividades. [IN nº01/2001/CGU] 

    b) com ressalvas: relato emitido quando o  profissional de auditoria governamental conclui que o efeito de qualquer discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos específicos que  sejam  relevantes,  assim  como  a  restrição  na  extensão  ou  limitação  ao  escopo  de  um trabalho,  não  é  de  tal  magnitude  que  requeira  parecer  adverso  ou  abstenção  de  opinião. [NAG 4707.4.2] 

    d)  com  abstenção  ou  negativa  de  opinião:  relato  em  que  o  profissional  de  auditoria governamental deixa de emitir uma opinião sobre os eventos, as transações e demais atos de gestão  pública  examinados,  os  registros  e  demonstrações  contábeis,  o  desempenho  da gestão  ou  os  resultados  produzidos  pelas  ações  governamentais,  por  não  ter  obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições ao escopo da auditoria tão fundamentais que tornem inadequada a emissão de um parecer com ressalvas. [NAG 4707.4.4] 

    e)  de  revisão  limitada:  relato  que  descreve  analiticamente  os  trabalhos  elaborados  pelo profissional  de  auditoria  governamental,  sem  aplicação  de  todas  as  suas  normas  e procedimentos.  Nesse  tipo  de  relatório,  o  profissional  de  auditoria  governamental  não expressa  uma  opinião  sobre  os  trabalhos  efetuados,  apenas  os  descreve,  e  declara  se  foi observado  ou  não  algum  desvio  significativo  na  aplicação  de  normas  e  princípios fundamentais, quando da elaboração das peças e transações examinadas. [NAG 4707.3.2]

  • Podemos ter 4 tipos de relatórios em auditoria financeira: sem ressalvas, com ressalva, abstenção e adverso. 

    Como o auditor conseguiu concluir (com base nas evidências), não há que se falar em relatório de abstenção. 

    Se não há conformidade legal e as Demonstrações não expressam a posição contábil/financeira/orçamentária e patrimonial, por certo que não podemos ter um relatório sem ressalvas. 

    Estamos, então, entre o relatório com ressalva e o relatório adverso. A diferença entre os dois, nesta situação, é a magnitude das distorções. 

    Repare que a questão não diz que as distorções identificadas são pontuais. Ao contrário, a questão diz as Demonstrações Contábeis não representam adequadamente a situação da entidade. Portanto, como o problema está nas Demonstrações como um todo, as distorções são generalizadas, o que nos diz que o relatório adequado é o relatório adverso. 

    Resposta: C

  • A questão trata do controle interno, mas há respostas relacionadas com o controle externo.

  • Opinião com ressalva (distorções relevantes, mas não generalizadas)

    Opinião Adversa (distorções relevantes e generalizadas)

    Abstenção de opinião (não consegue obter evidência, poderiam ser relevantes e generalizadas)