CPC 27
23. O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento.
24. Um ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário, ou conjunto de ativos monetários e não monetários. [...] O texto a seguir refere-se apenas à permuta de ativo não monetário por outro; todavia, o mesmo conceito pode ser aplicado a todas as permutas descritas anteriormente. O custo de tal item do ativo imobilizado é mensurado pelo valor justo a não ser que
(a) a operação de permuta não tenha natureza comercial ou
(b) o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possam ser mensurados com segurança. [...] Se o ativo adquirido não for mensurável ao valor justo, seu custo é determinado pelo valor contábil do ativo cedido.
Em 02/01/2017, a Cia. X possuía ativo imobilizado cujo valor contábil era de R$100.000 em seu balanço patrimonial.
Em janeiro de 2017 a Cia. X efetuou uma permuta por um equipamento novo com a Cia. Y, cujo preço de compra era de R$180.000 (VR JUSTO). Além de entregar o equipamento, a Cia. X pagou R$ 50.000, em dinheiro, à Cia. Y.
POSSUI NATUREZA COMERCIAL
Assinale a opção que indica o valor do ativo imobilizado e o efeito no resultado gerado pela transação, em janeiro de 2017.
D: IMOBILIZADO NOVO (añc)...........................R$180.000
C: BAIXA DO IMOBILIZADO VELHO (añc)........R$100.000
C: CAIXA (ac)......................................................R$ 50.000
C: RECEITA c/ PERMUTA (DRE)........................R$ 30.000
GAB. D