O erro da questão está em afirmar que "é vedada qualquer dedução"
Base de cálculo
A base de cálculo é o faturamento do mês, assim entendido a receita bruta total, como definida pelos arts. 2º e 3º, §§ 1º, 3º e 4º da Lei nº 9.718, de 1998, deduzidos os valores correspondentes às exclusões e isenções a seguir:
Exclusões e isenções
a) vendas canceladas, vendas devolvidas, descontos incondicionais concedidos, IPI e ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º);
b) reversões de provisões operacionais e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º); etc...
Para mais Exclusões e isenções acessar :http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/dipj/2000/Orientacoes/COFINSgerais.htm