-
letra a
2.2.5.2. Passivo Exigível X Em Liquidação
Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a
liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada
“empenho em liquidação”. Essa etapa é necessária para a diferenciação, ao longo e no final do exercício,
dos empenhos não liquidados e que constituíram, ou não, obrigação presente. Ainda, tal registro é
importante para que não haja duplicidade no passivo financeiro utilizado para fins de cálculo do
superávit financeiro. Como o passivo financeiro é apurado pela soma da conta “crédito empenhado a
liquidar” com as contas de passivo financeiro, ou seja, que representem obrigações independentes de
autorização orçamentária para serem realizadas, haveria duplicidade nesse cálculo, pois seu montante
seria considerado tanto em “crédito empenhado a liquidar” quanto na obrigação anteriormente
contabilizada no passivo exigível.
fonte:mcasp
-
Falou "em liquidação" é porque o FG ocorreu antes ........
Bons estudos.
-
Acrescentando...
3.4.2. Momento Da Ocorrência do Fato Gerador da Obrigação Patrimonial
a. Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes ou no momento do empenho da despesa orçamentária, a transferência de saldo da conta Crédito Disponível para a conta Crédito Empenhado a Liquidar e da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação deverão ocorrer simultaneamente no momento do empenho. Exemplo: reconhecimento de passivos relativos a precatórios.
b. Quando o fato gerador do passivo ocorrer após o empenho e antes da liquidação da despesa orçamentária, a transferência de saldo da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação acontecerá de forma isolada. Dessa forma, o controle “em liquidação” permitirá a identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial durante o curso do processo de execução da despesa orçamentária. Exemplo: recebimento provisório de material permanente antes do ateste.
c. Quando o fato gerador do passivo ocorrer simultaneamente à liquidação da despesa orçamentária não é obrigatório o uso da conta Crédito Empenhado em Liquidação.
(MCASP 8, pg. 391)
Bons estudos!
-
Empenho a liquidar = o prestador de serviço/produto deve à Administração Pública (ainda não há o fato gerador)
Empenho em liquidação = a Administração Pública deve ao prestador.