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letra b
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
O orçamento público deve conter todas as receitas e despesas previstas para o exercício.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O orçamento público deve contemplar apenas matérias que diz respeito à previsão de receita e fixação de despesa.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Peças orçamentárias PPA, LDO e LOA, bem como os créditos adicionais são criadas através de lei.
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
O orçamento público tem vigência para o período de um ano.
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PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Princípio da unidade. Trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual.
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Nesse sentido, assinale a opção que indica o princípio orçamentário, segundo o qual a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Acredito que a questão ficou confusa, que a resposta tenha mais haver com o princípio da TOTALIDADE, que deriva do princípio da UNIDADE:
Esse princípio, contido no art. 2 o da Lei n o 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5 o ) que determina: A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
No entanto, o PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei n o 4.320/1964, art. 4 o : “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar.
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Princípio da Universalidade:
(Lei 4.320/64)
Art. 3º A LOA compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A LOA compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar.
** A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
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1. PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única
2. PRINCÍPIO DA TOTALIDADE ORÇAMENTÁRIA: Admite a coexistência de diversos orçamentos, os quais, entretanto, deverão receber consolidação para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
3. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
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"... assinale a opção que indica o princípio orçamentário, segundo o qual a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público." = quando a questão falar em tudo, todos, que está tudo, lembra do universo que tudo inclui = universalidade (o universo está na LOA). Nunca mais confundi com unidade rs.
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PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
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Gabarito: letra B
a) da exclusividade.
Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
b) da universalidade.
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
c) da legalidade
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
d) da unidade.
Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
e) do orçamento público.
Não é princípio orçamentário
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Sérgio Mendes
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universalidade.
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6. Princípio da Universalidade
Todas as receitas e despesas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios, devem estar contidas na Lei Orçamentária Anual.
Lei 4.320/64
Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único - Não se consideram para os fins deste artigo as
operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel moeda
e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo
financeiros.
Fonte: Marcelo Adriano - Focus Concursos
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...princípio orçamentário, segundo o qual a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas...
1 - Pare de ler o enunciado
2 - lembre do ronaldinho gaucho
3 - vire o rosto para um lado
4 - marque a alternativa q contenha "princípio da universalidade"
obs importante: pra marcar a alternativa após virar o rosto é preciso treino. Vai q vc marque a errada... cuidado
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GABARITO: LETRA B
Princípio da universalidade:
O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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A questão começa com uma ótima definição de princípios orçamentários. Depois temos que encontrar o princípio orçamentário que preceitua que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Vamos encontra-lo nas alternativas:
a) Errada. De acordo com o princípio da exclusividade, “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei" (CF, art. 165, § 8º).
b) Correta. De acordo com o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A palavra-chave aqui é todas!
c) Errada. De acordo com o princípio da legalidade, cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.
d) Errada. De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.
e) Errada. Princípio do orçamento público? Público? Eu já vi princípio do orçamento bruto, mas princípio do orçamento público, não.
Gabarito do professor: B
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A questão começa com uma ótima definição de princípios orçamentários. Depois temos que encontrar o princípio orçamentário que preceitua que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Vamos encontra-lo nas alternativas:
a) Errada. De acordo com o princípio da exclusividade, “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei” (CF, art. 165, § 8º).
b) Correta. De acordo com o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A palavra-chave aqui é todas!
c) Errada. De acordo com o princípio da legalidade, cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.
d) Errada. De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.
e) Errada. Princípio do orçamento público? Público? Eu já vi princípio do orçamento bruto, mas princípio do orçamento público, não.
Gabarito: B
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[GABARITO: LETRA B]
# PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
Todas as Receitas e Despesas devem constar na LOA. (1º e 3º fase – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO).
Receitas E Despesas Orçamentárias – CONSTAM NA LOA
EXCEÇÃO: Receitas e Despesas Extra orçamentárias – NÃO CONSTA NA LOA.
FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI
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Gabarito B
Princípio da Universalidade
-A LOA deverá conter todas as receitas e despesas DE TODOS OS PODERES, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
-Possibilita ao Legislativo impedir o Executivo de realizar qualquer operação de receita ou despesa sem prévia autorização parlamentar.