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NR 18
18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
18.4.1.1. O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Questão recorrente em prova.
Gravem isto: Alojamento, lavanderia e área de lazer somente será obrigatório se houver trabalhador alojado e ambulatório para 50 ou mais trabalhadores (somando-se trabalhadores fixos e terceirizados).
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NR 18
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
18.4.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores
alojados.
CASO HAJA TRABALHADORES ALOJADOS -> ÁREA DE LAZER, LAVANDERIA E ALOJAMENTO.
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
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O dimensionamento das áreas de vivência levam em conta a segurança, saúde e conforto dos trabalhadores na construção civil.
Neste sentido, os canteiros de obras obrigatoriamente devem ser equipados segundo a NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção, com:
- Locais de refeição;
- Instalações Sanitárias;
- Vestiários
Para tornar a memorização mais fácil, guarde o mnemônico LIV (destaque para as inicias).
O esquema a seguir traz as principais informações sobre áreas de vivência cobradas em questões.
Note a diferença sutil nas instalações obrigatórias para qualquer canteiro e naquelas que podem se tornar obrigatórias dependendo da dinâmica do canteiro.
Gabarito do Professor: Alternativa A.
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NOVA NR-18 (2021):
18.5.1 OBRIGATÓRIO: a) instalação sanitária; b) vestiário; c) local para refeição; d) alojamento, quando houver trabalhador alojado.
18.5.4 Quando houver alojamento, é obrigatório: a) cozinha, quando houver preparo de refeições; b) local para refeição; c) instalação sanitária; d) lavanderia, e) área de lazer