NBR 13896-1997 - Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto, implantação e operação
4.1.2 Em qualquer caso, obrigatoriamente, os seguintes critérios devem ser observados:
a) o aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a inundações, em períodos de recorrência de 100 anos;
b) entre a superfície inferior do aterro e o mais alto nível do lençol freático deve haver uma camada natural de espessura mínima de 1,50 m de solo insaturado. O nível do lençol freático deve ser medido durante a época de maior precipitação pluviométrica da região;
(...)
4.2 Isolamento e sinalização
Um aterro que recebe resíduos não perigosos deve possuir:
(...)
e) faixa de proteção sanitária non-aedificant de no mínimo 10 m de largura.
Para solucionar essa
questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre as normas
técnicas de aterros de resíduos não perigosos.
O aterro sanitário
é uma construção para disposição final de rejeitos, conforme a Política
Nacional de Resíduos Sólidos. Apesar de ser uma solução eficiente e
segura de destinação, diversas condições devem ser atendidas no projeto e
operação para garantir a proteção do solo e dos recursos hídricos.
A decomposição da matéria orgânica do material descartado gera como subprodutos
o biogás (rico em metano) e o chorume, que podem causar impactos ambientais se
não receberem tratamento adequado.
A ABNT NBR 13896 (1997) é a norma brasileira que trata sobre
critérios para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não
perigosos. Ela trata sobre as afirmações do problema em suas seções 4.1.2 e
4.2, estabelecendo que:
4.1.2 Em qualquer caso, obrigatoriamente, os seguintes critérios devem
ser observados:
a) o aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a inundações, em
períodos de recorrência de 100 anos;
b) entre a superfície inferior do aterro e o mais alto nível do lençol
freático deve haver uma camada natural de espessura mínima de 1,50 m de solo
insaturado. O nível do lençol freático deve ser medido durante a
época de maior precipitação pluviométrica da região;
c) o aterro deve ser executado em áreas onde haja predominância no
subsolo de material com coeficiente de permeabilidade inferior a 5 x 10-5
cm/s;
d) os aterros só podem ser construídos em áreas de uso conforme
legislação local de uso do solo.
4.2 Isolamento e sinalização
Um aterro que recebe resíduos não perigosos deve possuir:
a) cerca que circunde completamente a área em operação, construída de
forma a impedir o acesso de pessoas estranhas e animais;
b) portão junto ao qual seja estabelecida uma forma de controle de
acesso ao local;
c) sinalização na(s) entrada(s) e na(s) cerca(s) com tabuletas contendo
os dizeres “PERIGO - NÃO ENTRE";
d) cerca viva arbustiva ou arbórea ao redor da instalação, quando os
aspectos relativos à vizinhança, ventos dominantes e estética assim o exigirem;
e) faixa de proteção sanitária non-aedificant de no mínimo 10 m
de largura."
Com base nos trechos grifados acima, conclui-se que apenas a terceira
afirmação é falsa, visto que para isolamento do aterro, a faixa de proteção
sanitária non-aedificant deve possuir, no mínimo, 10 m de largura, e não
5 m.
Logo, a sequência correta é V
– V – F. Portanto, a alternativa D deve ser assinalada.
Gabarito do professor: letra
D.
Vale ressaltar que as
áreas non aedificandi são áreas em que não há permissão de construir.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13896: Aterros de resíduos não perigosos -
Critérios para projeto, implantação e operação. Rio de Janeiro: ABNT, 1997.
4.1.2 Em qualquer caso, obrigatoriamente, os seguintes critérios devem ser observados:
a) o aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a inundações, em períodos de recorrência de 100 anos;
b) entre a superfície inferior do aterro e o mais alto nível do lençol freático deve haver uma camada natural de espessura mínima de 1,50 m de solo insaturado. O nível do lençol freático deve ser medido durante a época de maior precipitação pluviométrica da região;
4.2 Isolamento e sinalização
Um aterro que recebe resíduos não perigosos deve possuir:
e) faixa de proteção sanitária non-aedificant de no mínimo 10 m de largura.
NBR 13896-1997 - Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto, implantação e operação