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Gabarito A
Para esclarecer uma possível dúvida em relação a letra D, vale lembrar que somente a PNAS/2004, vem acrescentar, em uma de suas 04 diretrizes, a centralidade da família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
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Gabarito- B ( UNIVERSALIZAÇÃO DOS ACESSOS )
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gabarito b, não A
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Aqui o examinador queria saber sobre as respectivas datas das normativas (loas, suas, pnas, nobsuas....) tendo seu conteúdo como isca.
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para todos aqueles que dela necessitarem
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Essa questão está confusa. Seguridade social é uma coisa, assistência social é outra. A saúde é universal, a previdência para quem contribui e a assistência para quem dela necessita, portanto no meu entendimento a assistência social NÃO é universal, porque não é qualquer pessoa que pode acessá-la, existem critério para se tornar usuário da mesma.
A pergunta fala especificamente da Assistência Social, e na minha opinião o gabarito está de acordo com a previdência social. Se eu tivesse feito essa prova entraria com recurso, pois acredito que a letra A seria a correta.
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PNAS 2004
A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.
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