SóProvas


ID
2743978
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

ATENÇÃO: A QUESTÃO A SEGUIR DEVE SER RESPONDIDA A PARTIR DO FRAGMENTO A SEGUIR.
A Constituição Federal de 1988 incluiu a Assistência Social no bojo da Seguridade Social. Um dos documentos propostos, que contou com grande protagonismo dos assistentes sociais, foi a Lei Orgânica da Assistência (LOAS).

A Assistência Social possui como objetivo, segundo a LOAS, a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º LOAS  A assistência social tem por objetivos: 

     

     

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 

     

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e 

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

     

    I - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; 

     

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

  • Gabarito E

    Vale lembrar que, os objetivos expressos na LOAS, de proteção social, a vigilância socioassistencial e a a defesa de direitos, são referências na PNAS/2004 e Funções na NOB/SUAS/2012.

  • Muito boa sua observação Lou Brito.

     

  • Só contribuindo com a Dany,

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e 

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

     


    essa parte é igualzinha na CF/88.

  • lei 8742

    Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                    

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                  

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                      

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                     

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                     

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                   

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.                      

    Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.                    

  • Bora sedest