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ID
2744374
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Alagoas decide promover uma celebração em função do dia de São João e realizar um show de forró com cantores consagrados no Estado.
Conforme os termos da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), essa contratação será realizada por

Alternativas
Comentários
  • Letra a

     

  • GAB.: A

     

    Um caso clássico de Licitação inexigível:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • LETRA A - Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    INEXIGIBILIDADE ocorre quando, por algum motivo, não é viável a competição entre os licitantes.

    Fornecedor exclusivo (vedado escolha de marca) Artistas consagrados Serviços técnicos especializados (vedado publicidade e divulgação)


    DICA! ARTISTA ESNOBE - ARTISTA ( artistas consagrados pela crítica) ES (ex - s - clusivo) NOBE (notória especialização) - Vale tudo para decorar. rsrsr...


    OBS: Os trabalhos relativos a defesas de causas judiciais são considerados serviços técnicos profissionais especializados.

  • Gabarito A

    Uma das hipóteses em que a licitação é inexigível é quando a contratação envolve profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.

     

    Lei 8.666/93-Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

  • Segue bizú que peguei e me ajudou a memorizar os casos de licitação inexegível:

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica (caso da questão)
    EXclusivo representante comercial
    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • Gabarito:A

    Eis a duvída: Foi calcinha preta ou Aviões do Forró?

  • Gab “A” Inexigibilidade. Hipóteses: 1º- fornecedor EXCLUSIVO (comprovação por documento de sindicato; federação; confederação; ou entidades equivalentes; 2º- serviços técnicos SINGULAR. (Ex.: contratação de consultor para uma palestra, um curso etc.); 3º- profissional artístico. Podendo ser contrato pelo empresário EXCLUSIVO. Consagrado pela CRÍTICA ESPECIALIZADA ou OPINIÃO PÚBLICA. Obs.: se houver SUPERFATURAMENTO, há responsabilização solidária pelo dano à fazenda. Por Jhonatan Almeida
  • Prova de Analista ? Aí chega o concurso que vou fazer pra nível médio e cai questão feita pelo demonio!

  • Gabarito Letra A

     

    Uma observação, pois o rol de inexigibilidade é exemplificativo e é remetido também ao artigo 13 além, de não ser cabível também, inexigibilidade por publicidade e divulgação.

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Camila Betini

    Tenho até receio em responder questões com esse grau de "complexidade".

    #vidaquesegue 

  • Apesar de ser possível encontrar a resposta até mesmo por eliminação, achei meio mal redigido o item do gabarito. Quando se fala de "especificidade" me vem mais à mente fornecedor exclusivo ou profissional de notória especialização. Quando se fala de artista consagrado me soa mais correto especificar na forma da lei efetivamente, sendo tal artista consagrado pela mídia especializada ou opinião pública, e não devido a sua "especificidade". A priori todo artista é "específico", todavia nem todos são consagrados nos termos citados.

  • Tem que ser FGV

  • LEI 8.666/93


    Art. 25.  É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • Art. 25.  É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • Jorge Vitória, não foi Aviões do Forró (nem existe mais, agora é só Xand Avião)! Foi Banda Djavu e DJ Juninho Portugal.

  • ou foi limão com mel ou calcinha preta, pois caso fosse safadão seria possível competição.

  • JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto na Lei 8.666/93. Vejamos: Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. LEMBRANDO QUE: São hipóteses de inexigibilidade: • Exclusivo; • Notória especialização + Natureza singular; • Setor artístico. Exceção: Publicidade e propaganda precisa de licitação.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • A contratação descrita no enunciado da questão será realizada por inexigibilidade de licitação, conforme art. 25, III, da Lei 8.666/93. Vejamos o teor do referido dispositivo legal:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    A inexigibilidade de licitação se apresenta em face de certas situações que, por sua natureza, não viabilizam o regime de competição.  Uma dessas situações  é justamente a contratação de profissionais do setor artístico, quando consagrados pela crítica especializada. José dos Santos Carvalho Filho destaca que "a arte é personalíssima, não se podendo sujeitar a fatores objetivos de avaliação".

    Gabarito do Professor: A

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 283.