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ID
2744377
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apesar de não constar na Lei de Licitações e Contratos, o pregão pode ser considerado uma modalidade de licitação, previsto para ser utilizado em casos de aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública.
Esta mais recente modalidade de licitação, instituída pela Lei nº 10.520/02, surgiu para impulsionar o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O pregão como instrumento de celeridade e eficiência nas contratações públicas.
  • B - Celeridade

     

    "A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica a Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.

     

    Para o Pregão a diferença principal é a inversão de fases, primeiro a análise da proposta depois a análise da documentação. Alguns Estados já adotam a inversão de fases em todas as modalidades."

     

    https://portal.conlicitacao.com.br/o-que-e-licitacao/sobre-pregao/

  • Gabarito: B

    A celeridade proposta por essa modalidade é caracterizada pela previsão de prazo reduzido, inversão de fases, destinar-se a aquisição de serviços comuns, entre outras características. :)

  • Serviços comuns, prazos reduzidos, celeridade.

  •                       PREGÃO

    => para Bens e Serviços comuns;

     

    => para União é obrigatória;

     

    => Inversão de fases: 1º julga as propostas depois procede a habilitação; 1º adjudica o objeto depois homologa;

     

    =>É sempre do tipo menor preço;

     

    =>Princípio da celeridade: menos burocracia.

     

  • Celeridade!! Muito fácil, só ir por eliminação kkkk

  • Gabarito Letra B

     

    *pregão não está na lei 8666 está inserido na lei 10520/02.

     

    – “pregão será adotado para aquisição de bens e serviços comuns.” O padrão de desempenho e qualidade possa ser definido por meios objetivos de especificações usuais de mercado.

    – ele não  terá valor estipulado  para essa modalidade o que irá ser cobrado apenas à natureza do objeto.

    – critério de licitação será sempre o menor preço sobre os licitantes.

    – tem duas formas de realização de edital, pregão eletrônico e pregão presencial.

    -  utilização do pregão para a união é obrigatório “preferencialmente eletrônico”. Salvo nos casos comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Já  para estados, DF e municípios é facultativos,

    –  é uma modalidade que tornou célere os trabalhos administrativos na condução dos processos licitatórios que devem anteceder o procedimento de aquisições e contratações na gestão pública.  GABARITO                                                                                                                      

  • Gabarito letra B



    Complementando os colegas..

     

    RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental        -> Aqui a celeridade que a questão pede!!

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

  • Celeridade = Agilidade

  • Celeridade: característica do que é célere; agilidade, rapidez, velocidade.

  • GABARITO: "B".

    No âmbito federal, o pregão está regulamentado pelo Decreto 3.555/2000. O art. 4.º desse decreto - regulamento federal do pregão - declara serem princípios norteadores dessa modalidade de licitação, ao lado dos já estudados princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, outros postulados, que denominou princípios correlatos, como os da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.

    (ALEXANDRINO & PAULO, 2017)

  • A Lei nº 10.520 de 2002 consagrou o princípio da celeridade como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, uma vez que busca simplificar procedimentos, os rigorismos excessivos e  formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, são tomadas no momento da sessão.

    Gabarito do Professor: B
  • O objetivo do pregão é ser célere para adquirir um item com o menor preço ou maior desconto. Além disso, com a lei 14133/21 agora ele está incluso no rol de modalidades de licitação.