SóProvas


ID
2744692
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Educação é um direito social que a todos deve alcançar, sendo indispensável à formação do indivíduo.


Acerca do tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O Projeto Político Pedagógico além de ser o eixo de toda e qualquer ação a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino, proporciona a busca da identidade da escola, tendo por finalidade o comprometimento na construção de uma sociedade mais humana e democrática, vendo o homem como ser social e sujeito da educação. O planejamento é um modo de ordenar a ação tendo em vista os fins desejados, e por base conhecimentos que deem suporte ao objetivo, à ação; é um ato coletivo, não só devido a nossa constituição social, como seres humanos, mas, de que o ato escolar de ensinar e aprender são coletivos. A parceria depende da entrega a um objetivo ou tarefa que seja assumida por todos. Planejar é o ato pelo qual decidimos o que construir; é o processo de abordagem racional e científica dos problemas da educação. Segundo Gadotti (Veiga, 2001, p. 18):

    http://www.ljsjosemarcondes.seed.pr.gov.br/redeescola/escolas/31/1340/2620/arquivos/File/ppppreliminar.pdf

  • Qual o erro da assertiva D?

  • Jacqueline Dantas o erro da questão D é afirmar que é um direito público OBJETIVO, é SUBJETIVO.

  • Acertei mas confesso que fiquei em dúvida com a letra D... vi alguem comentar que seria um direito subjetivo, ao inves de objetivo... prq seria SUBJETIVO?

  • LETRA D) SUBJETIVO: refere-se a esfera do próprio sujeito. Possibilidade que uma pessoa tem de fazer prevalecer, em juízo, sua vontade (específico)


    OBJETIVO: conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no pais, em uma dada época. (geral)

  • Confesso que também fiquei na dúvida, quanto a subjetividade ou objetividade. Alguém poderia exclarecer mais essa questão? Obrigado.

  • CF/88

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

    Muitos colegas em dúvida.

     

    Como não faço concurso na área pedagógica fiquei curioso a respeito da alternativa "e".

     

    EXPULSÃO DE ALUNO.

     

    PODER DISCIPLINAR:

     

    1. Cabe à Administração pública para apurar INFRAÇÕES e aplicar PENALIDADES;

    2. É o caso de estudantes de uma escola pública; (exemplo trazido pela Maria Sylvia Zanella di Pietro)

     

    O Erro da alternativa "e" está na citação das escolas particulares?

     

    Alguém da área de pedagogia poderia se manifestar?

     

  • GABARITO "A"

     Em relação a "D"

     A educação como direito público subjetivo (artigo 208, VII, § 1º, CF/88), com a constitucionalização dos direitos sociais, a pessoa humana passou a ser detentora de poderes de agir, isto é, de prerrogativas para cobrar do Estado as prestações positivas prometidas em seu texto constitucional. Eis, então, a base para justificação da classificação do acesso (direito) ao ensino “obrigatório” como subjetivo público (CF/88 art. 208, VII, § 1º.): dever do Estado; direito do cidadão. Ainda, neste mesmo sentido, o interessante é notar que o direito público subjetivo configura-se como um instrumento jurídico de controle da atuação do poder estatal, pois permite ao seu titular constranger judicialmente o Estado a executar o que deve.

     A Educação é direito público subjetivo, e isso quer dizer que o acesso ao ensino fundamental é obrigatório e gratuito; o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal), ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

     Já o direito objetivo, é o conjunto de regras vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, e que são impostas coativamente, à obediência de todos. Ou melhor, pode definir-se como o complexo das regras impostas aos indivíduos nas suas relações externas, com caráter de universalidade, emanadas dos órgãos competentes segundo a constituição e tornadas obrigatórias mediante coação

    É o conjunto de leis vigentes, que nasceram da vontade geral e passam a integrar o ordenamento jurídico. como por exemplo, a Constituição, as legislações, Penal, Civil, de Proteção e Defesa do Consumidor, etc.O Direito Objetivo estabelece normas de conduta social. De acordo com elas, devem agir os indivíduos.

    Já o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.

     Portanto, o direito objetivo indica o ordenamento positivo colocado diante de nós e o direito subjetivo a faculdade de exigir seu cumprimento.

  • GABARITO: A

     

     

    Para quem ficou em dúvida na "d":

     

    O próprio texto constitucional (art. 208, VII, § 1º.) preconiza que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Da mesma forma o faz a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da educação – Lei nº 9.394/96, em seu artigo 5º, e também o ECA, em seu artigo 54, § 1º. Nada obstante, em que pesem todas e quaisquer opiniões em sentido contrário, parece, a priori, haver um equívoco, no mínimo um paradoxo, em estabelecer que o ensino é um direito, mas também uma obrigação: um direito público "subjetivo" obrigatório. Parece paradoxal. Mas só parece, haja vista toda exegese que gravita em torno do termo.

    Além do aspecto de solidariedade, insculpido já no artigo 3º., retromencionado, está claro que, muito mais que um direito, a educação é uma obrigação: obrigação de fazer, por parte do Estado e, da mesma forma, obrigação de fazer, por parte da família, esta no que se refere à pessoa que se insere no lapso temporal denominado "idade escolar", que hoje chega aos 17 (dezessete) anos de idade. Eis que para a entidade familiar nasce um verdadeiro direito/dever, haja vista o dispositivo legal que cuida da matéria – art. 55, do ECA e para o Estado um poder/dever (art. 205, CF/88).

     

     

    FONTE:

    https://jus.com.br/artigos/38504/a-educacao-como-direito-publico-subjetivo-artigo-208-vii-1-cf-88

  • Ozzy, veja o comentário da colega Marília Tavares na Q913205

    Mas o erro da alternativa E é que não é mais permitida a expulsão.

    "O direito à permanência na escola (assim como os demais relacionados à educação) é assegurado tanto aos alunos da rede pública quanto particular de ensino, não mais sendo admissível a aplicação da “expulsão” do aluno a título de sanção disciplinar."

  • 3 questões com a mesma resposta. Pode isso, Arnaldo?
  • qual o erro da letra B?