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ID
2744899
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, trabalho infantil é aquele realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país, que os priva de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. No Brasil, é permitido ao adolescente trabalhar na condição de aprendiz, em regime familiar de trabalho, como aluno de escola técnica, ou assistido em entidade governamental ou não-governamental, sendo lícito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.