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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
O erro da alternativa é que na lei não está previsto "em especial no ensino regular básico".
Errei a questão por falta de atenção.
Segue o baile...
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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4 meses depois eu erro a mesma alternativa...kkk
Rindo, mas de desespero
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GB E
PMGO
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Não te "em especial"
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Gabarito: E
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banca lixo, esse tipo de questão é covardia, só acerta na sorte. OU, quem comprou o gabarito...
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Essa questão foi MUITA SACANAGEM, só acertei pq o assunto ta bem fresco na minha memória
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Gabarito E
Esse examinador é um covarde!!
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Resposta letra E.
De acordo com o ECA:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
A- II - direito de ser respeitado por seus educadores;
D -III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
C -IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
B- V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 53 do ECA:
Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores; (alternativa A)
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (alternativa D)
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; (alternativa C)
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (alternativa B)
Conforme se observa dos incisos do art. 53, a única alternativa que não está de acordo com os incisos é a letra E. Na verdade, a assertiva extrapolou o previsto no ECA, uma vez que o Estatuto não prevê a parte final “em especial no ensino regular básico”.
Gabarito: E
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Letra E
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
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Infelizmente, a famosa banca CEBRASPE prioriza a técnica de estudo da "DECOREBA", uma vergonha uma questão dessas.