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GABARITO D.
ARTIGO 5°:
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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LEI 9.610/98
Em suma, a referida lei estabelece prazo de 70 para proteção aos direitos autorais e passado este prazo o domínio será público.
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Exemplo de norma de Eficácia Limitada.
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que a lei fixar.
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GB\D QUESTÃO TENSA e SIMPLES...
PMGO
PCGO
ARTIGO 5°:
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
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GB D
PMGOOO
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GB D
PMGOOO
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A lei fixou aos herdeiros em 70 anos contados após o 1° de Janeiro consequente ao ano após a morte do autor, decorridos esses anos entra domínio público
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XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
FONTE: CF 1988
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) ERRADA.
Alternativa equivocada, a determinação do art. 5º, XXVII da CF/88 é pelo tempo que a lei fixar.
B) ERRADA.
Alternativa equivocada, a determinação do art. 5º, XXVII da CF/88 é pelo tempo que a lei fixar.
C) ERRADA.
Alternativa equivocada, a determinação do art. 5º, XXVII da CF/88 é pelo tempo que a lei fixar.
D) CORRETA.
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (art. 5º, XXVII, CF/88).
DICA:
Direito autoral >>> autor possui até sua morte.
Propriedade industrial >>> privilégio temporário.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil (art. 41 da Lei nº 9.610/98).
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.
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A que a lei fixar.
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gabarito D. A lei 9.610/98 estabelece que será de 70 anos, nos casos seguintes.
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Art. 96. É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.