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Errei a questão por está desatento associei à cassação.
Perda tem prazo suspensão prazo indeterminado. Cassação é vedado pela Constituição Federal .
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Art. 15, CF/88: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º;
Art. 37, § 4º: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Complementando os outros comentários:
LEI Nº 8.429, Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Penais
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Gabarito B
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A improbidade está no rol da suspensão de direitos.
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a) confirmação da naturalização por sentença transitada em julgado. cancelamento PERDA
b) improbidade administrativa. SUSPENSÃO
c) condenação administrativa transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. criminal SUSPENSÃO
d) recusa de cumprir obrigação individualmente imposta ou prestação alternativa. a todos PERDA
e) incapacidade civil relativa ou absoluta. Só absoluta SUSPENSÃO
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Leia mais devagar Jennifer, leia mais devagar.
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D maldosa hein hehehehe
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a) confirmação da naturalização por sentença transitada em julgado.(ERRADO -Ué! Se está confirmando, então não há perda e nem suspensão, pelo contrário, há uma confirmação)
b) improbidade administrativa.(CERTO - Há casos em que existe a perda e a suspensão dos direitos políticos)
c) condenação administrativa transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.(ERRADO - É judicial)
d) recusa de cumprir obrigação individualmente imposta ou prestação alternativa.(ERRADO - Questão sacana viu, o erro está em dizer que vai ser "individualmente" sendo que, na verdade, é "a todos imposta")
e) incapacidade civil relativa ou absoluta.(ERRADO)
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
II - Incapacidade civil absoluta; (suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspenção)
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; suspensão ou perda (para alguns doutrinadores)
V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão.)
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GAB: B
Incapacidade civil absoluta - Suspensão
Condenação criminal transitada em julgado - Suspensão
Improbidade administrativa - Suspensão
''Dupla recusa'' - Perda
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->> Não existe cassação dos direitos políticos em nenhuma hipótese,não existe exceção nem súmula vinculante, nada nada permitindo, apenas perda ou suspensão nos seguintes casos:
-Se tiver cancelamento da naturalização QUE FOI transitada e julgada.
-Se tiver incapacidade CIVIL E ABSOLUTA
-Se for condenado CRIMINALMENTE com duas condições: 1- transitado e julgado 2- enquanto durar o efeito dessa condenação. ( ex: O preso foi condenado a 10 anos, esse tempo que será suspenso seu direito político).
-Se recusar cumprir obrigação a TODOS imposta e mesmo assim terá uma segunda chance, e se também recusar, aí sim, depois das duas chances perderá os direitos políticos.
-Se cometer atos de improbidade
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A) CANCELAMENTO da naturalização por sentença transitada em julgado.
B) improbidade administrativa.
C) condenação CRIMINAL transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
D) recusa de cumprir obrigação A TODOS imposta ou prestação alternativa.
E) incapacidade civil absoluta.
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A)confirmação da naturalização por sentença transitada em julgado
B)improbidade administrativa. (CORRETA)
C)condenação administrativa transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
D)recusa de cumprir obrigação individualmente imposta ou prestação alternativa.
E)incapacidade civil relativa ou absoluta.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A hipótese prevista na CRFB/88 é de cancelamento da naturalização, não de confirmação. Art. 15, I, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(...)".
Alternativa B - Correta! Art. 15, V, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Alternativa C - Incorreta. A condenação deve ser criminal. Art. 15, III, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".
Alternativa D - Incorreta. A obrigação deve ser imposta a todos. Art. 15, IV, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;".
Alternativa E - Incorreta. Art. 15, II, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.