-
Gabarito letra B
B - Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
-
Fique ligado toda vez que a questão trouxer uma restrição desse tipo : SEM RESSALVAS. Ainda mais quando se trata de direito à liberdade. Ora, se um idoso cometer um crime, poderá ter restringido o seu direito à liberdade ;)
Gabarito Letra B
-
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 10 § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
-
faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Gab: B
-
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
-
...ressalvadas as restrições legais.
-
GB/ B
PMGO
Art. 10 § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I ? faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
-
O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 10, § 1º e incisos, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “o direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; opinião e expressão; crença e culto religioso; prática de esportes e de diversões; participação na vida familiar e comunitária; participação na vida política, na forma da lei; faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação”.
Resposta: Letra B
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao direito à liberdade. Vejamos:
a) opinião e expressão.
Correto, nos termos do art. 10, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: II – opinião e expressão;
b) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem ressalvas.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, é um direito do idoso a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, observadas as restrições legais. Inteligência do art. 10, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
c) prática de esportes e de diversões.
Correto, nos termos do art. 10, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: IV – prática de esportes e de diversões;
d) participação na vida familiar e comunitária.
Correto, nos termos do art. 10, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: V – participação na vida familiar e comunitária;
e) faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Correto, nos termos do art. 10, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Gabarito: B
-
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Direito a liberdade
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais
II – opinião e expressão
III – crença e culto religioso
IV – prática de esportes e de diversões
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Direito ao respeito
§ 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
Direito a dignidade
§ 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.