SóProvas


ID
2744965
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A garantia de prioridade prevista no estatuto do idoso compreende:


I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.


Estão corretas as afirmativas constantes nos itens:

Alternativas
Comentários
  • I - Atendimento preferencial e IMEDIATO ...

    II - CORRETO

    III - CORRETO

    IV - CORRETO

  • Estatuto do Idoso

    Art. 3o. §1º A garantia de prioridade compreende:

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do IR. (Incluído Lei 11.765/2008).

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

     

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

  • Está até na msm ordem da letra da lei

     

  • Atendimento individual e imediato.

  • questão maldosa essa só por causa de uma letra...

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Gabarito: A

  • DEUS É FIEL E IRÁ NOS AJUDAR!

  • E preciso saber para onde ir e ser persistente nessa direção

  • Covardia

  • O erro na proposição I está na palavra MEDIATO. O correto seria  imediato.

     I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    EX: João é o seu chefe, ele é seu superior imediato, mas José é o chefe de João, logo ele é seu superior mediato.

  • GABARITO: LETRA A

    >>> Muita atenção, banca foi bem s$cana:

    >>> I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. >>> O correto é IMEDIATO!

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A banca podia ter sido mais maldosa se colocasse a opção de "todas corretas" entre as assertivas.

     

    Na falta dessa opção, eu (que não vi de cara o erro da assertiva I) voltei e reli com mais atenção.

     

    LEI Nº 10.741/2003

     

    Somente a assertiva I está incorreta. Vejamos:

     

    Art. 3º, §1º – ...

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • Sacanagem

  • Quando a banca pequena tenta ser grande....

  • QUE BANCA FUDID*

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Errado. A garantia de prioridade ao idoso é o atendimento preferencial imediato e não mediato. Inteligência do art. art. 3º, §1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, II, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, III, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, IV, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Portanto, os itens II,III e IV estão corretos.

    Gabarito: A

  • Questão boa! Candidato tem de ler com calma..

  • A questão trata da garantia de prioridade do idoso.

    I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Incorreta afirmativa I.

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correta afirmativa II.

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correta afirmativa III.

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correta afirmativa IV.

    Estão corretas as afirmativas constantes nos itens:

    A) II,III e IV. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) III e IV, apenas. Incorreta letra B.

    C) I, II e III. Incorreta letra C.

    D) I e III, apenas. Incorreta letra D.

    E) I e IV. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

  • candidatos, leiam com atenção.......

  • candidatos, leiam com atenção.......