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I - Atendimento preferencial e IMEDIATO ...
II - CORRETO
III - CORRETO
IV - CORRETO
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Estatuto do Idoso
Art. 3o. §1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do IR. (Incluído Lei 11.765/2008).
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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
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Está até na msm ordem da letra da lei
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Atendimento individual e imediato.
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questão maldosa essa só por causa de uma letra...
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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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Gabarito: A
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DEUS É FIEL E IRÁ NOS AJUDAR!
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E preciso saber para onde ir e ser persistente nessa direção
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Covardia
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O erro na proposição I está na palavra MEDIATO. O correto seria imediato.
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
EX: João é o seu chefe, ele é seu superior imediato, mas José é o chefe de João, logo ele é seu superior mediato.
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GABARITO: LETRA A
>>> Muita atenção, banca foi bem s$cana:
>>> I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. >>> O correto é IMEDIATO!
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A banca podia ter sido mais maldosa se colocasse a opção de "todas corretas" entre as assertivas.
Na falta dessa opção, eu (que não vi de cara o erro da assertiva I) voltei e reli com mais atenção.
LEI Nº 10.741/2003
Somente a assertiva I está incorreta. Vejamos:
Art. 3º, §1º – ...
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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A garantia de prioridade compreende:
1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
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Sacanagem
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Quando a banca pequena tenta ser grande....
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QUE BANCA FUDID*
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Errado. A garantia de prioridade ao idoso é o atendimento preferencial imediato e não mediato. Inteligência do art. art. 3º, §1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Correto, nos termos do art. 3º, §1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Correto, nos termos do art. 3º, §1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Correto, nos termos do art. 3º, §1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
Portanto, os itens II,III e IV estão corretos.
Gabarito: A
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Questão boa! Candidato tem de ler com calma..
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A questão trata da garantia de
prioridade do idoso.
I – atendimento preferencial mediato e
individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à
população.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
I – atendimento preferencial
imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de
serviços à população;
Atendimento preferencial imediato
e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços
à população.
Incorreta afirmativa I.
II – preferência na formulação e na execução de políticas
sociais públicas específicas.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
II – preferência na formulação e
na execução de políticas sociais públicas específicas;
Preferência na formulação e na execução de políticas
sociais públicas específicas.
Correta afirmativa II.
III – destinação privilegiada de recursos públicos
nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
III – destinação privilegiada de
recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Correta afirmativa III.
IV – viabilização de formas alternativas de
participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
IV – viabilização de formas
alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais
gerações;
Viabilização de formas alternativas de
participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Correta afirmativa IV.
Estão corretas as afirmativas constantes nos
itens:
A) II,III
e IV. Correta letra A. Gabarito da questão.
B) III e IV, apenas. Incorreta letra B.
C) I, II e III. Incorreta letra C.
D) I e III, apenas. Incorreta letra D.
E) I e IV. Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra A.
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candidatos, leiam com atenção.......
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candidatos, leiam com atenção.......