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ID
2745007
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 7.498 de 25 de junho de 1986 que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências”. Quem pode exercer privativamente a Enfermagem? Marque a alternativa que responde corretamente a questão.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.

     

     

    Art. 2º A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

     

     

    Parágrafo único. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

  • QUESTÃO :

    Lei Nº 7.498 de 25 de junho de 1986 que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências”. Quem pode exercer privativamente a Enfermagem? Marque a alternativa que responde CORRETAMENTE a questão .

    GABARITO : B ) A enfermagem é exercida PRIVATIVAMENTE pelo:

    Auxiliar ;

    Técnico ;

    Enfermeiro e Parteira ( respeitando os respectivos graus de habilitação ) .

  • > Somente profissionais de Enfermagem que tenham concluído curso de formação em enfermagem, são eles: Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Bacharelado e ou Licenciatura em Enfermagem. (faltou a parteira)

    > A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitando os respectivos graus de habilitação.

    > A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem, atendente de Enfermagem e pela Parteira, respeitando os respectivos graus de habilitação

    > A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem, Agente comunitário de Saúde e pela Parteira, respeitando os respectivos graus de habilitação.

    > A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem, pelo cuidador de idosos, pelo agente comunitário de Saúde e pela Parteira, respeitando os respectivos graus de habilitação.

  • Faz parte do parágrafo único, do Art. 2º A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

    RESPOSTA: B.