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CONCORRÊNCIA (art. 22, §1º) - Contratações de grandes vultos, podendo participar todos os interessados que comprove na fase habilitação preliminar possuir os requisitos exigidos para a execução do contrato.
TOMADA DE PREÇOS (art.22, §2º) - É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
CONVITE (art.22, §3º) - É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Erraram o ano da lei no enunciado.
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Gab B
Percebam que foi invertido as modalidades nos itens I e II.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Gab B
Percebam que foi invertido as modalidades nos itens I e II.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. CONCORRÊNCIA
TOMADA DE PREÇO TRÊS DIAS, sempre referenciado em questões.
CONVITE (SEMPRE MÍNIMO DE TRÊS, EXCETO QUANDO NÃO EXISTIR INTERESSADOS, DEVENDO A ADM. JUSTIFICAR) E associar: convite/ com vinte/ com 24 quatro horas de antecedência.
Ordem de valores (menor ao maior): convite/ tomada de preço/ concorrência: quem pode mais pode menos, logo: aonde cabe TP E CONVITE CABE CONCORRÊNCIA, onde cabe convite, cabe TP.
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Palavras-chave:
Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Quem pode mais, pode menos:
Concorrência pode - tomada de preços e convite
Tomada de preços pode - convite.
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GABARITO: LETRA B
ITENS III e IV CERTOS
Art. 22. São modalidades de licitação:
III - convite;
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Art. 23. § 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).
Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades. Vamos às alternativas.
Assertiva I: incorreta. Concorrência (e não tomada de preços) é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.
Assertiva II: incorreta. Tomada de preços (e não concorrência) é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.
Assertiva III: correta. Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA: “Convidou? É convite”.
Assertiva IV: correta. O art. 23, §4º, da Lei 8666/93, dispõe que “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”.
Logo, temos III e IV corretas.
Gabarito: Letra B.
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Analisemos cada proposição da Banca:
I- Errado:
Na realidade, o conceito exposto neste item corresponde à modalidade concorrência, e não à tomada de preços, a teor do art. 22, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 22 (...)
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."
II- Errado:
Desta vez, a Banca introduziu a definição de tomada de preços, imputando-a, contudo, à concorrência, o que se vê do art. 22, §2º, da Lei 8.666/93:
"Art. 22 (...)
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação."
III- Certo:
Assertiva plenamente de acordo com o conceito legal da modalidade convite, na forma do art. 22, §3º, da Lei 8.666/93:
"Art. 22 (...)
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual
afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."
IV- Certo:
Por fim, esta proposição tem esteio direto na norma do art. 23, §4º, da Lei 8.666/93:
"Art. 23 (...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
Logo, estão corretas apenas as assertivas III e IV.
Gabarito do professor: B