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ID
2745142
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após constatar irregularidade em edital de concorrência da Universidade Federal do Ceará, João impugnou os termos do edital, dentro do prazo previsto para tanto. O prazo a que se refere o enunciado é de até:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Lei 8666/93:

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Art. 41. Impugnação do edital:
    - qualquer cidadão: até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação;
    - licitante: até 2 dias uteis antes da abertura dos envelopes de habilitação;
    - A administração julga e responde em até 3 dias úteis.

  • o enunciado não deixa claro se João é um cidadão comum ou um licitante, mas dá pra saber pelas alternativas.


    Cidadão = Cinco dias

  • GABARITO: B

    Art. 41. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Conforme o § 1º, do artigo 41, da citada lei, "qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o dispositivo acima, conclui-se que o prazo referente à impugnação do edital feita por João é de até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.

    Gabarito: letra "b".

  • Trata-se de questão a ser solucionada tendo apoio no teor do art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, que a seguir colaciono para facilitar a visualização da matéria:

    "Art. 41 (...)
    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113."

    Da simples leitura deste dispositivo legal, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, percebe-se que a única que reproduz, com correção, os termos da lei vem a ser a letra B.

    Todas as demais divergem, em substância, do figurino legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: B