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a) Progressão por capacitação profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada dois anos de efetivo exercício, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação.
Art. 10-§ 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
b)O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. Gabarito
c) Um dos princípios e diretrizes da gestão dos cargos do plano de carreira é que a avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, deve ser realizada mediante critérios subjetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários.
Art.3-IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;
d) Ambiente organizacional é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios...
e) Nos termos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, o edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, assim como os critérios eliminatórios e classificatórios, mas não dispõe de eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.
Art.9-§ 2o O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.
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Art. 12. §2º O incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
Gab. B
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Aquele Resumo básicão pro entendimento da galera ficar completão:
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento ($) mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional ($).
§ 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses
OBS.: § 5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
§ 2º Progressão por Mérito Profissional ($) é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
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Analisemos cada afirmativa, à procura da correta:
a) Errado:
Em verdade, a progressão por capacitação profissional gera mudança no nível de capacitação do servidor, e não padrão de vencimento, tal como foi aduzido incorretamente pela Banca. É o que se depreende do art. 10, §1º, da Lei 11.091/2005:
"Art. 10 (...)
§ 1º Progressão por Capacitação Profissional
é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de
classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em
Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente
organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o
interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do
Anexo III desta Lei."
b) Certo:
Cuida-se de afirmativa alinhada ao teor do art. 12, §2º, da Lei 11.091/2005:
"Art. 12 (...)
§ 2º O Incentivo à Qualificação somente
integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os
certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a
data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão."
Logo, sem equívocos neste item.
c) Errado:
Em verdade, os critérios de avaliação dos servidores devem ser objetivos, e não subjetivos, tal como foi sustentado pela Banca. No ponto, o art. 3º, IX, da Lei 11.091/2005:
"Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
(...)
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo
pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das
metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas
expectativas dos usuários; e"
d) Errado:
O conceito esposado neste item, em verdade, corresponde ao de plano de carreira, e não ao de ambiente organizacional, o que pode ser visto pela leitura do art. 5º, I e VI, da Lei 11.091/2005, in verbis:
"Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas
que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de
cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento
de gestão do órgão ou entidade;
(...)
VI - ambiente organizacional: área
específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou
complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e
que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e"
e) Errado:
Por último, esta assertiva diverge da norma do art. 9º, §2º, da Lei 11.091/2005, que abaixo transcrevo:
"Art. 9º (...)
§ 2º O edital definirá as características de
cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a
formação especializada e a experiência profissional, os critérios
eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e
condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão
destinadas as vagas."
Incorreta, pois, ao sustentar que o edital não deveria dispor sobre eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao
qual serão destinadas as vagas.
Gabarito do professor: B