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ID
2745331
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre as partes de um relatório médico-legal, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E (questão aborda a temática dos documentos médico-legais)

    (A) CONCLUSÃO: É a síntese da parte descritiva com a discussão. De acordo com Hygino, é nesse momento que o perito deve assumir postura quanto à ocorrência ou não de um fato, com base nos dados que se encontram narrados no histórico e aqueles verificados durante o exame.

    (B) PREÂMBULO: Esta é a parte que contém a hora, a data e o local onde está sendo realizado o exame, bem como o nome da autoridade que requereu e da que determinou a perícia (qualificação)

    (C) DESCRIÇÃO: É considerada a parte mais importante do relatório médico-legal. À medida em que o tempo passa, os dados mais importantes para a caracterização de determinada lesão vão desaparecendo.

    (D) DISCUSSÃO: É a parte destinada a serem postas em discussão todas as hipóteses eventualmente elencadas quando da descrição. Neste momento o perito não deve emitir juízo pessoal, sob pena de interferir no processo.

    (E) HISTÓRICO: É a parte que contém o registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade e que podem esclarecer e orientar a ação do perito. Hygino assevera que tais informações são obtidas através da anamnese do próprio examinando.

    Sinopse Wilson Palermo Ferreira, 2018.

  • Relatório médico legal – é o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, aos não oficiais portadores de curso superior, compromissados moralmente.

    ·        Auto – ditado diretamente ao escrivão durante o exame pericial

    ·        Laudo – redigido posteriormente pelos peritos após o exame pericial

    ·        Protocolo – parte objetiva do auto de exame cadavérico (necroscopia)

    O relatório médico legal consta de 07 partes:

    1.   Preâmbulo (cabeçalho – há identificação do corpo do delito)

    2.   Quesitos (perguntas/solicitações – podem ser obrigatórios ou complementares)

    3.   Histórico das afirmações dos envolvidos

    4.   Descrição contendo o visum eh repertum” (parte mais importante do relatório, reproduz como a situação ocorreu de forma minuciosa) – é o que diferencia do parecer, que não tem descrição.

    5.   Discussão

    6.   Conclusão (objetivo da perícia, indica os vestígios – objetiva e técnica)

    7.   Respostas aos quesitos

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em documentos médico-legais.

    A) ERRADO. Compreende-se na conclusão a síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, deduzida pela descrição e pela discussão. É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após o exame minucioso. Não é na conclusão que os quesitos são respondidos, e sim na parte específica "resposta aos quesitos".

    B) ERRADO. Constam no preâmbulo a hora, data e local exatos em que o exame é feito. Nome da autoridade que requereu e daquela que determinou a perícia. Nome, títulos e residências dos peritos. Qualificação do examinado. É no histórico que o perito registra os fatos mais relevantes, e não no preâmbulo.

    C) ERRADO. A função da descrição é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. Por isso, não se discute hipóteses ou conjecturas pessoais do perito nessa parte.

    D) ERRADO. Na discussão serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. As lesões encontradas serão relatadas na descrição, e não na discussão.

    E) CERTO. O histórico consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito, ou seja, informações colhidas do interessado e de terceiros vinculados ao caso. Isso não quer dizer que a palavra do declarante venha a torcer a mão do examinador. Outra coisa: essa parte do laudo deve ser creditada ao periciado, não se devendo imputar ao perito nenhuma responsabilidade sobre seu conteúdo.

    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • No material de estudo do Estratégia Concursos, elaborado pelo professor Alexandre Herculano, consta que na Discussão "os peritos externarão suas opiniões, informações adicionais, afastando todas as hipóteses possíveis, capazes de gerar confusão..."

  • 1)     Relatório médico-legal: é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito.

    PARTES

    1)     Preâmbulo: hora, data, local em que o exame é realizado. Nome da autoridade que requisitou a perícia e títulos, nomes e residências dos peritos. Qualificação do examinado.

    2)     Histórico: registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade e que podem esclarecer e orientar a ação do perito. Hygino assevera que tais informações são obtidas através da anamnese do próprio examinando.

    3)     Quesitos: somente citá-los. Nas ações penais já estão pré-estabelecidos os quesitos oficiais, podendo haver quesitos acessórios se for da vontade da autoridade competente.

    4)     Descrição: parte mais importante do relatório, devendo expor nela todos os detalhes das lesões, sendo imprescindível que se registre com precisão a distância entre elas e os pontos anatômicos mais próximos e se possível anexar esquemas ou fotografias de cada uma delas para elucidar claramente tudo o que foi descrito. É a parte pormenorizada, detalhada e que dá embasamento à prova pericial.

    5)     Discussão: discussão de várias hipóteses, sem levar em consideração opiniões pessoais. Se não houver contradição não se faz necessária. Usa-se bibliografia.

    6)     Conclusão: síntese diagnóstica disposta em ordem e de forma clara após a descrição e discussão. O perito assume postura.

    7)     Respostas aos quesitos: responder aos quesitos afirmando ou negando; pode ocorrer quesitos que as respostas sejam “sem elementos de convicção”/”prejudicado” ou “pode resultar” ou “aguardar evolução”; não pode faltar resposta.

    8)     Assinatura.

    OBS: o relatório pode ser elaborado por quem não é médico legista.

    OBS: o perito pode ser chamado a intervir em qualquer fase do processo: inquérito, sumário, julgamento, até mesmo após sentença.

  • A) Conclusão [RESPOSTA AOS QUESITOS] é a parte onde o perito responderá aos quesitos formulados pela autoridade competente.

    B) No Preâmbulo [HISTÓRICO], o perito registrará os fatos mais relevantes que motivam o pedido da perícia ou que possam orientar ou esclarecer a sua ação.

    C) Na Descrição [CONCLUSÃO], o perito descreverá suas hipóteses e elencará todas as suas conjecturas pessoais.

    D) Na Discussão [DESCRIÇÃO], o perito relatará todas as lesões encontradas com riqueza de detalhes, descrevendo-as e documentando-as com fotos, radiografias, ilustrações e exames complementares que sejam necessários para o registro e elucidação de tais lesões.

    E) O Histórico é o equivalente médico legal da anamnese de um exame clínico comum.