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ID
2745418
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre documentos médico-legais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B) O perito assistente técnico é introduzido, no caso, a partir da fase processual; pode ser INDICIADO pelo querelante, assistente de acusação, o ofendido e o acusado. As partes enumeradas podem indicá-lo para atuar no processo penal que se dá após a apresentação do laudo oficial e o mesmo produz um parecer.

    INDICIADO como correto é doído heim....

    CPP

    Art 159

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e INDICAÇÃO de assistente técnico.   

    INDICAÇÃO é diferente de INDICIAMENTO,

    Não é mero erro material do examinador,

    INDICIAMENTO é ato privativo dos Delegados de Polícia, por expressa previsão legal.

    Lei 12.830/13

    Art 2º

    § 6º O INDICIAMENTO, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Logo, ninguém pode ser indiciado pelo querelante, assistente de acusação, ofendido ou acusado.

  • GABARITO LETRA C: É falso afirmar que "Quando ocorre uma lesão corporal em pessoa e é produzido um atestado médico, esse fato torna desnecessário a produção de um laudo pericial." Pois embora o médico produza atestado, ainda assim é necessário o exame de corpo de delito (lembre-se que o laudo pericial é produzido pelo perito após o exame), que poderá ser direto ou indireto.

    O exame de corpo de delito destina-se à comprovação, por perícia, dos elementos objetivos do tipo, que diz respeito, principalmente, ao evento produzido pela conduta delituosa, ou seja, do resultado de que depende a existência do crime.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em documentos médico-legais.
    Atenção: pede-se a alternativa INCORRETA.

    A) CERTO. O atestado tem a finalidade de resumir, de forma objetiva e singela, o que resultou do exame feito em um paciente, sua doença ou sua sanidade, e as consequências mais imediatas. É, assim, um documento particular, elaborado sem compromisso prévio e independente de compromisso legal, fornecido por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão. Desta forma, tem unicamente o propósito de sugerir um estado de sanidade ou de doença, anterior ou atual, para fins de licença, dispensa ou justificativa de faltas ao serviço, entre outros. 

    B) CERTO. De acordo como Código de Processo Penal, temos que:
    Art. 159
    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.               
    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz (fase processual) e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    C) ERRADO. O atestado médico nunca poderá servir de laudo pericial. São documentos médico-legais diferentes, com finalidades diferentes, e com partes diferentes. Para produção de prova material, é necessário, especificamente, um laudo, que não pode ser substituído pelo atestado.

    D) CERTO. Dependendo do momento em que o relatório médico-legal for produzido, ele levará uma denominação diferente.

    E) CERTO. As hipóteses virão na parte de discussões do laudo, devendo a parte da descrição ser reservada para reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. 

    Gabarito do professor: Alternativa C.

  • MUITA ATENÇÃO COM A LETRA "B"

    O pacote anticrime trouxe alterações importantes sobre as perícias, coleta de provas, cadeia de custódia, etc. Além disso devemos ter cuidado com um tema que já é batido, mas agora precisa ser analisado sob um novo prisma, e qual tema seria? O ASSISTENTE TÉCNICO.

    Já caiu inúmeras vezes questões querendo saber a partir de quando seria cabível o assistente técnico, e de acordo com o artigo 159, parágrafo 4, a conclusão que se chegava era de que somente era possível durante a ação penal. E as bancas amavam cobrar isso, dizendo que era cabível no IP.

    Porém agora devemos ficar atentos em como vier cobrado, vejam o novo artigo 3-B, incido XVI do CPP:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia; 

    Ora, se o juiz das garantias atua somente até o recebimento da denúncia, ou seja, durante a fase de investigação, e que agora a ele cabe deferir pedido de admissão de assistente técnico, a conclusão é: TAMBÉM É CABÍVEL ASSISTENTE TÉCNICO DURANTE O IP!!!!!!!!!!

    Será objeto de cobrança sem sombra de dúvidas nas próximas provas, mas lembrar que o artigo 159, p. 4, não foi revogado" Art. 159, § 4  O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão"

    Devemos fazer uma leitura sistematizada de ambos os dispositivos, ou seja, ainda que o juiz das garantias autorize sua admissão durante o IP, ele atuará após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão!

    Por fim, se vier a literalidade da lei nas provas dizendo apenas a redação do já batido 159, devemos assinalar!

  • Excelente comentário do colega Gabriel Munhoz, só faltou ele mencionar que o dispositivo que prevê o juiz das garantias no CPP e, por conseguinte, que traz a possibilidade da atuação do assistente técnico na fase inquisitorial, ENCONTRA-SE COM A EFICÁCIA SUSPENSA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • Gabriel o comentário seria pertinente se o ministro Luiz Fux não tivesse suspendido o juiz de garantias.

  • eu achava que o indiciamento era privativo do Delegado kkkkkkk putz que redação horrível da alternativa B

  • Gabarito C; neste caso, o perito realizará um laudo de ACD Indireto, com base nas informações do prontuário ou relatório médico do paciente.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em documentos médico-legais.

    Atenção: pede-se a alternativa INCORRETA.

    A) CERTO. O atestado tem a finalidade de resumir, de forma objetiva e singela, o que resultou do exame feito em um paciente, sua doença ou sua sanidade, e as consequências mais imediatas. É, assim, um documento particular, elaborado sem compromisso prévio e independente de compromisso legal, fornecido por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão. Desta forma, tem unicamente o propósito de sugerir um estado de sanidade ou de doença, anterior ou atual, para fins de licença, dispensa ou justificativa de faltas ao serviço, entre outros. 

    B) CERTO. De acordo como Código de Processo Penal, temos que:

    Art. 159

    § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.        

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz (fase processual) e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    C) ERRADO. O atestado médico nunca poderá servir de laudo pericial. São documentos médico-legais diferentes, com finalidades diferentes, e com partes diferentes. Para produção de prova material, é necessário, especificamente, um laudo, que não pode ser substituído pelo atestado.

    D) CERTO. Dependendo do momento em que o relatório médico-legal for produzido, ele levará uma denominação diferente.

    E) CERTO. As hipóteses virão na parte de discussões do laudo, devendo a parte da descrição ser reservada para reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. 

    Fonte: QC

  • Complementando:

    Sobre a C.

    Há exceções na legislação:

    ---> Lei 9.099 (Juizados Especiais):

    "Art. 77, § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente."

    ---> Lei Maria da Penha:

    "Art. 12, § 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde."

  • sobre a alternativa e: as hipóteses são discutidas/levantadas na parte da discussão