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ID
2745688
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A edição de uma Portaria, pela Presidência do Tribunal de Justiça de determinado Estado da Federação, disciplinando a organização interna do setor responsável pela frota de veículos, é expressão de

Alternativas
Comentários
  • Funções típicas: Atividades originárias de um poder. No caso do judiciário, o que ele faz? Julga. Mas e quando ele faz algo como o que foi citado na questão, isto é, legisla? Como nos referimos a isso? De fato, realizar julgamentos é a função típica do legislativo. Então, como o poder judiciário fez uma coisa estranha à suas atividade originária (julgar), dizemos que essa coisa "fora da curva" é uma das suas funções atípicas. 

     

    Outro exemplo de função atípica é quado o senado (que a princípio cria leis), decidi julgar o presidente por crime de responsabilidade (caso de Dilma). Nesse caso, julgar, como é atividade originária do judiciário, para o poder legislativo, dizemos que essa é uma das suas funções atípicas. 

     

    Resposta: Letra B. 

  • A letra A estaria certa caso a banca adotasse o entendimento de José Dos Santos Carvalho Filho, mas como costuma adotar o posicionamento da Di Pietro, somente o chefe do Poder Executivo estaria apto a exercer o poder regulamentar. Logo, sobraria a letra b.

  • Trata-se do Poder Normativo. em se tratando de Poder Judiciário é funçao atípica.

     

    Poder normativo é a competência que a AP tem para editar atos normativos com determinações gerais e abstratas (Ex. resolução de agências reguladoras, portarias de Ministérios e decretos de presidente).

    O poder regulamentar é o poder normativo exercido especificamente pelo chefe do poder executivo para regulamentar leis (Presidente, governador e prefeito). O nome Poder Regulamentar decorre da forma que o chefe do executivo exerce seu poder normativo, que é por meio de regulamentos e decretos, veja:

    Art. 84. IV - Compete privativamente ao Presidente da República: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

     

  • Porque a E está errada, alguém sabe me dizer?

  • Se fosse a CESPE, a letra A estaria correta (vem adotando o posicionamento do Carvalho Filho)

  • Poder Regulatório (não se confunde com Poder Regulamentar). Características:


    competência atribuída às entidades administrativas e exercida principalmente pelas agências regulamentadoras engloba o exercício de atividades normativas, executivas e judicantes possui conteúdo técnico


    FONTE: Gran Cursos.

  • PODER REGULAMENTAR E NORMATIVO:

    CESPE E FGV - NÃO DIFERENCIAM;

    FCC - DIFERENCIA.

  • D- INCORRETA - O principal fundamento do poder regulador dessas agências parte do instituto da deslegalização. Segundo essa concepção, há a delegação de uma parte limitada da competência do Poder Legislativo em favor das agências reguladoras, de forma que estas possam, no limite da delegação, editar normas gerais e abstratas com força de lei, apenas dentro da matéria específica pertinente ao setor para o qual foram criadas.

  • Questão polêmica vide essa abaixo.

     

    Q839003 [FCC] Nos autos do Recurso Especial n° 1.655.947 − RN (2017/0038911-4), o Relator (Min. HERMAN BENJAMIN), ao apreciar determinada Portaria do Distrito Federal que vedava aos servidores da polícia o uso de determinadas vestimentas no local de trabalho, tais como shorts, chinelos, dentre outros, entendeu que esse ato delimitava alguns conceitos constantes de legislação que tratava da adequada apresentação daqueles servidores públicos.

    Com base nestas informações, o relator qualificou a edição da portaria como 


     

    a) expressão do poder disciplinar, tendo em vista que se tratava de categoria policial, na qual o rigor na imposição de regras é superior às demais.

    b) extrapolação do poder hierárquico, tendo em vista que a matéria objeto da portaria não possuía relação direta com a atuação funcional dos mesmos. 

    c) manifestação do poder regulamentar, pois a portaria explicitou os conceitos já constantes da legislação, permitindo a aplicação em concreto dos mesmos. 

    d) manifestação irregular do poder normativo do Poder Executivo, que não pode restringir a liberdade de seus servidores públicos por meio de portaria, uma vez que se trata de matéria reservada à lei. 

    e) expressão regular do poder hierárquico, que admite a imposição de comportamentos vedados para os servidores públicos por meio de ato normativo infralegal, bem como a instituição das respectivas sanções disciplinares, o que configura manifestação do poder disciplinar. 


     

    R: LETRA C. A portaria do DF se enquadra nos decretos de execução ou regulamentares, uma vez que ela delimitava alguns conceitos constantes de legislação já existente. Os decretos de execução ou regulamentares não criam novos direitos e obrigações, mas apenas estabelece "como" serão os procedimentos para que a lei seja cumprida.


     

  • A questão diferenciou Poder Regulamentar e Poder Normativo. Com isso, Poder Regulamentar abrange somente os Regulamentos de competência do Chefe do Executivo. Logo, o Presidente do Tribunal, ao editar Portaria, exerce sua função atípica - Alternativa A.

  • Gabarito: B

    Entendimento adotado pela banca:

    > Poder normativo (gênero): atos expedidos pela Administração Pública no geral;

    Poder regulamentar (espécie): atos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.

    Deve ficar claro que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar também exercendo o poder normativo da administração pública (gênero) (ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, páginas 216 e 282).

  • GAB.: B

    O poder regulamentar é considerado, majoritariamente, como exclusivo dos chefes do Executivo (Presidente, Governador, Prefeitos), enquanto o poder normativo é a aptidão genérica de expedir regulamentações pela Administração Pública. As atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário, que importem em rotina de organização interna e administrativa é exercício de função atípica.

  • Pessoal, eu acho que a questão não trata nem de poder normativo nem de poder regulamentar, pois o que se tem é uma Portaria que disciplinou a organização interna do TJ, de modo que, ao contrário dos poderes normativo e regulamentar, ela não possui efeitos erga omnes. Vejamos:

    PODER NORMATIVO → "poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes". (MATHEUS CARVALHO, 2018, pág.123)

    PORTARIA → "ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos". (MATHEUS CARVALHO, 2018, pág. 294).

    Ainda: "as portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração Pública." (https://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/209175)

    Desse modo, a meu ver, a Portaria citada pela questão é um ato ordinatório (inclusive, o Matheus Carvalho coloca a Portaria dentro do subtítulo dos atos ordinatórios).

  • Complementando:

    i) Carvalho Filho:

    Poder Regulamentar: Prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis (várias autoridades públicas).

    ii) Di Pietro:

    Poder Normativo: capacidade normativa da Administração Pública (resoluções, deliberações, instruções, decretos, etc.).

    Poder Regulamentar: espécie do poder normativo, referente apenas à competência do Chefe do Poder Executivo (decretos).

    Fonte: Hebert Almeida, Estratégia Concursos.

  • Poder Hierárquico de efeitos internos, no caso em tela, função atípica.

    Poder Regulamentar = Poder Executivo.

  • A questão indicada está relacionada com os poderes da administração.

    • Atos ordinatórios (produzem efeitos apenas no âmbito da Administração Pública):

    Os atos ordinatórios são atos de ordenação e da organização interna que decorrem do poder hierárquico. Organizam a prestação do serviço, por intermédio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando à manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios ao Estado (CARVALHO, 2015). 
    - Portaria: "ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos" (CARVALHO, 2015). 
    - Circular: ato expedido com o intuito de editar normas uniformes a todos os servidores, subordinados a determinados órgãos. 
    - Ordem de serviço: conduta estatal com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão. 
    - Despacho: ato administrativo por intermédio do qual as autoridades públicas proferem decisões a respeito de determinadas situações específicas, de sua responsabilidade funcional, decisões finais ou interlocutórias. 
    - Memorando: ato de comunicação interna - entre agentes de um mesmo órgão, com o intuito de melhor executar a atividade pública, com a troca de informações e de documentos relevantes. 
    - Ofício: é ato emanado com o objetivo de garantir a comunicação entre as autoridades públicas ou entre estas e particulares. 
    • Poderes da Administração:
    - Poder Normativo ou Poder Regulamentar:
    O Poder Normativo ou Poder Regulamentar se refere ao "poder conferido à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei" (CARVALHO, 2015).
    - Poder Hierárquico:
    O Poder Hierárquico é um poder de ESTRUTURAÇÃO INTERNA da atividade pública.
    - Poder Disciplinar:

    O Poder Disciplinar trata-se "da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal (...) é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores" (CARVALHO, 2015). 
    Poder de Polícia:

    O Poder de Polícia aplica-se a todos os particulares, impondo restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais. 
    • Funções típicas e atípicas de cada órgão (LENZA, 2018):

    - Poder Legislativo:  Legislar e fiscalização, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo - Função Típica.
    Função atípica do Poder Legislativo: natureza executiva (ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licença a servidores, etc) e natureza jurisdicional (o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade - artigo 52, I)
    - Poder Executivo: Prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
    Função atípica do Poder Executivo: natureza legislativa (o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional (o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
    - Poder Judiciário: julgar - dizer o direito no caso concreto. 
    Função atípica do Poder Judiciário: natureza legislativa (regimento interno de seus tribunais - art. 96, I, "a") e natureza executiva (administra, ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários). 
    A) ERRADO. O Poder Regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo, com base no artigo 84, IV, da CF/88. "Artigo 84 Compete ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução". 
    B) CERTO. Portaria editada pela Presidência do Tribunal de Justiça - TJ de determinado Estado da Federação. Função típica do TJ = Julgar (Poder Judiciário).  Função atípica (legislativa) = regimento interno. 

    C) ERRADO. Poder legiferante é o poder de criar leis. Na situação indicada no enunciado o TJ está exercendo função atípica - regimento interno. 
    D) ERRADO. A função típica do TJ (Poder Judiciário) é julgar (função jurisdicional) e as funções atípicas são a legislativa (regimento interno) e a executiva (administrativa).
    E) ERRADO. O Poder Regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo. Na situação indicada o TJ tem como função típica julgar e como função atípica legislar - regimento interno. A portaria é ato ordinatório e está relacionada com o Poder Hierárquico - estruturação interna. 
    Gabarito: B) 

    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

  • A letra E está errada por qual motivo?
  • A letra B que é o gabarito, reflete um ato normativo decorrente do Poder Hierárquico, e não regulamentar.

    O poder Hierárquico não está presente nas funções típicas do Legislativo e do Judiciário.

    O Poder Regulamentar, em síntese, é aquele que visa a emissão de atos normativos infralegais visando a fiel execução de lei. De regra, exercido pelo Chefe do Executivo (mediante decreto).

    Mas o STF já reconheceu a possibilidade de a função regulamentadora ser exercida por Agências Executivas e Órgãos Colegiados da Adm. Direta ou Indireta. (Nesse caso, o que se vê é edição de atos regulamentadores de segundo ou terceiro grau, que detalham outro ato normativo de primeiro grau, como portarias, instruções normativas e etc.). Isso é possível porque o Poder Regulamentar não se exaure no Decreto.

    Então porque que é reflexo do Poder Hierárquico e não Regulamentar - Porque a portaria foi expedida visando melhor organizar as funções de determinado setor daquele órgão. Não teve por fim, regulamentar um ato infralegal.

    Se eu estiver errado, me corrijam por favor.

  • Curte aqui pra quem só olhou pra palavra “ presidência “ e esqueceu que se tratava do poder judiciário . Agfs