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GAB C - PREGÃO LEI 10.520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
BONS ESTUDOS!!
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PREGÃO = para aquisições !
GABARITO ''C''
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Gab: C
1° - Pregão não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.
2° - Serve para aquisição de bens e serviços comuns.
3° - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.
4° - É designado pregoeiro e equipe de apoio.
5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.
6° - O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.
7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.
8° - É vedado exigir garantia de proposta, aquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.
9° - Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.
10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.
Fonte: Arts. 1°, 3°, IV; 4°, I, V, X, XVIII, 5°, I, II, III; 6°, 7°. Lei 10.520/02
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C
aquisição de bens e serviços, independentemente do valor, desde que sejam de natureza comum, passíveis de descrição objetiva. (ÓTIMA DEFINIÇÃO DE PREGÃO)
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LEIA DEVAGAR!
LEIA DEVAGAR!
LEIA DEVAGAR!
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por mais questoes assim no dia da minha prova!
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GABARITO: LETRA C
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
FONTE: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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O exame da presente questão demanda que seja aplicada a regra do art. 1º da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão. Confira-se:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Ademais, também é preciso pontuar que o pregão se aplica a contratos sem limite de valor, conforme art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta tal modalidade, e que assim preceitua:
"Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e
procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."
De posse destas informações, analisamos as opções:
a) Errado:
O pregão não se presta a alienações, e sim a aquisições, o que, por si só, torna incorreta esta alternativa.
b) Errado:
Equivocado estabelecer limite de valor, conforme demonstrado acima. Ademais, o pregão não se presta a aquisições de qualquer natureza, mas sim, apenas, a bens e serviços comuns.
c) Certo:
Em perfeita conformidade com os dispositivos normativos acima transcritos.
d) Errado:
Totalmente equivocado sustentar que o pregão não se aplica à aquisição de bens, sendo esta, justamente, uma de suas possibilidades.
e) Errado:
De novo, o pregão é inaplicável a alienações.
Gabarito do professor: C