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ID
2745946
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei federal no 6.938/1981 e demais atualizações, o proprietário ou possuidor de imóvel pode limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, entre outros itens, memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos X ponto(s) de amarração georreferenciado. O valor de X é

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.938/81

    Art. 9 o - A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. 

    § 1o O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:      

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;   

  • Gabarito D

  • Gabarito: D

    Lei nº 6.938/81

    Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. 

    §1º O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:      

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;  

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é a quantidade mínima de ponto(s) de amarração georreferenciado do memorial descritivo da área da servidão.

    Para responder essa questão, necessário conhecimento do art. 9º-A, § 1º, I, PNMA, que preceitua:

    Art. 9-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. 

    § 1 O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens: I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;  

    Portanto, é necessário, pelo menos, um ponto de amarração georreferenciado no memorial descritivo da área da servidão ambiental, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D