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Vias rurais (Rodovias e Estradas)
Rodovias (estradas pavimentadas)
Pista simples Pista dupla
Automóveis Automóveis
Caminhonetas 100 km/h Caminhonetas 110 km /h
Motocicletas Motocicletas
Demais veículos 90km/h Demais veículos 90km/h
Estradas (não pavimentadas)
Todos os veículos 60km/h
OBS: Memorize a diferença entre pista simples e dupla com o seguinte pensamento: Na pista simples, os veículos trafegam em sentidos opostos sem nenhum separador físico entre eles, ou seja, o perigo de colidirem é maior, logo, a velocidade tolerável terá que ser menor.
Bons estudos!
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Classificação das VIAS URBANAS: TR A CO LO
onde não existir sinalização regulamentadora
Via de trânsito rápido: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80km/h
Via arterial: Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60km/h
Via coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40km/h
Via local: Aquela caracterizada por interseções em nível NÃO SEMAFORIZADAS, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30km/h
Classificação das VIAS RURAIS:
RODOVIA: Via rural pavimentada.
- PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas 110km/h____ Demais veículos 90km/h.
- PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas 100km/h____Demais veículos 90km/h
Estrada: Via rural não pavimentada. Todos os veículos 60km/h
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PISTA DUPLA 100KM/ VEÍCULOS LEVES E 90KM/H VEÍCULOS PESADOS
PISTA SIMPLES: 100KM/H VEÍCULOS LEVES E 90KM/H VEÍCULOS PESADOS
PISTAL RURAL: SEM PAVIMENTAÇÃO 60KM/H
SAY MY NAME
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas
características técnicas e as condições de trânsito
II - nas vias rurais:
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
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RODOVIA: Via rural pavimentada.
PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas 110km/h____ Demais veículos 90km/h.
PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas 100km/h____Demais veículos 90km/h
Estrada: Via rural não pavimentada. Todos os veículos 60km/h
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O CTB define 4 tipos de vias urbanas e limites de velocidade diferentes para cada uma delas. As rodovias e estradas são consideradas vias rurais. CORRETO
Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
→Vias Urbanas.
→Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
→Vias Arteriais: 60 Km/h.
→Vias Coletoras: 40 Km/h.
→Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
→Rodovias de Pista Dupla.
→Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
→Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
→Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
→Demais Veículos: 90 Km/h.
→Estradas: 60 Km/h.
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Obs: Velocidades Vias Urbanas:
Pista Simples: 100 km/h (veículos menores) e 90 km/h (demais veículos)
Pista Dupla: 110 km/h (veículos menores) e 90 km/h (demais veículos)
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NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS
Via de trânsito rápido 80 km/h
Via arterial 60 km/h
Via coletora 40 km/h
Via local 30 km/h
NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS
Tratando-se de rodovias de pista dupla
Automóveis, camionetas e motocicletas 110 km/h
Demais veículos 90 km/h
Tratando-se de rodovias de pista simples
Automóveis, camionetas e motocicletas 100 km/h
Demais veículos 90 km/h
Nas estradas
Todos os veículos 60 km/h
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ao meu ver a questão está mal elaborada, pois não fala se é rodovia ou estrada... podendo haver 2 interpretações nas respostas...
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Gabarito letra E. Cuidado a banca pode tentar confundir você. Fique atento a diferença entra caminhonETE e caminhoneTA.
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 quilogramas.
De acordo com o artigo 61 CTB: podem trafegar:
a) nas rodovias de pista dupla:
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (caminhonete entra aqui)
b) nas rodovias de pista simples:
100 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (caminhonete entra aqui).
Ou seja, independentemente de pista simples ou dupla caminhonETE sempre andará a 90km/h
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Rurais são as Rodovias e Estradas
--> Rodovias
Pista Dupla -> 110
Pista simples -> 100
--> Estradas -> 60
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VIA DUPLA DEZ 10/110---------------VIA SIMPLES SEM 100 A/M/C, DEMAIS 90
ESTRADA 60
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gab. E
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Art. 61, §1, Inc. II, Alin. b