GABARITO B
A placa "parada obrigatória" é uma placa de regulamentação. A sua desobediência gera infração de natureza Gravíssima - nos termos do CTB. Ademais, constitui exceção à regra da forma das placas de regulamentação (assim como a placa "dê a preferência"),
Em vias urbanas, a placa deve ser colocada no máximo a 10,0 m do prolongamento do meio-fio ou do bordo da pista transversal.
Em vias rurais, a placa deve ser colocada no mínimo a 1,5 m, e no máximo a 15,0 m do prolongamento do meio-fio ou do bordo da pista transversal.
COMPLEMENTANDO:
Em pistas com sentido único de circulação, com duas ou mais faixas de trânsito, com grande volume de tráfego, recomenda-se o uso de placa contendo o sinal R-1 em ambos os lados. Quando a via secundária interceptar a via que tem preferêcia de passagem em ângulo agudo, a posição da placa R-1 deve ser tal que não gere dúvidas aos usuários.
Em vias urbanas recomenda-se que as placas de “Parada Obrigatória” (R-1), “Dê a Preferência” (R-2) e de “Velocidade Máxima” (R-19) sejam, no mínimo, retrorrefletivas.
GRANDE ABRAÇO
FONTE: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Consolidadas/Manual_VOL_I_2.pdf
a multa de nao dar preferencia é grave e não gravissima como o comentario do topo afirma
Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.