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ID
2745967
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a resolução do Contran no 396/2011, quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de X m em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana, e Y m em vias rurais e vias de trânsito rápido. Os valores de X e Y são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Resolução 396/2011

    § 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:

     I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;

    II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.

    GABARITO : C

    OBS: Art.1° A medição das velocidades desenvolvidas pelos veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques nas vias públicas deve ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem dos seguintes tipos:

    I - Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente;

    II - Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;

    III - Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;

    IV - Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo. 

  • RADAR FIXO¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨RADAR MÓVEL

            {RF}___________________d_________________________________________[RM]

     

    d= 2km para vias rurais e VTR(via de trânsito rápido)

    d= 500m para vias urbanas e trechos urbanos de vias rurais

  • Trânsito rápido -->

    Urbano: 500m

    Rural: 2000m

    7% erro máx.

    OBS.: É VEDADO A UTILIZAÇÃO DA PLACA R-19 QUE NÃO SEJA FIXA, EXCETO EM ALGUNS CASOS.

    A OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVEM ESTAR VISÍVEIS AOS CONDUTORES.


  • nao esta previsto no edital do Detran SP 2019 esta resolução!

  • Resolução 396 revogada pela 798:

    RESOLUÇÃO Nº 798, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

    § 3º Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:

    I - 500 m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e

    II - 2.000 m (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais