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Resolução 396/2011
§ 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:
I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
GABARITO : C
OBS: Art.1° A medição das velocidades desenvolvidas pelos veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques nas vias públicas deve ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem dos seguintes tipos:
I - Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente;
II - Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
III - Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;
IV - Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
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RADAR FIXO¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨RADAR MÓVEL
{RF}___________________d_________________________________________[RM]
d= 2km para vias rurais e VTR(via de trânsito rápido)
d= 500m para vias urbanas e trechos urbanos de vias rurais
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Trânsito rápido -->
Urbano: 500m
Rural: 2000m
7% erro máx.
OBS.: É VEDADO A UTILIZAÇÃO DA PLACA R-19 QUE NÃO SEJA FIXA, EXCETO EM ALGUNS CASOS.
A OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVEM ESTAR VISÍVEIS AOS CONDUTORES.
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nao esta previsto no edital do Detran SP 2019 esta resolução!
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Resolução 396 revogada pela 798:
RESOLUÇÃO Nº 798, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
§ 3º Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:
I - 500 m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e
II - 2.000 m (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais