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Letra "D" de Deus
Resolução CONTRAN Nº 502 DE 23/09/2014
Art. 1º Acrescentar o Art. 2-A na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006, do CONTRAN com a seguinte redação:
"Art. 2-A Os veículos de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros, fabricados a partir de 01 de janeiro de 2012, terão os seguintes limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas:
I - Peso bruto por eixo:
a) Eixo simples dotado de 2 (dois) pneumáticos = 7t;
b) Eixo simples dotado de 4 (quatro) pneumáticos = 11t;
c) Eixo duplo dotado de 6 (seis) pneumáticos = 14,5t;
d) Eixo duplo dotado de 8 (oito) pneumáticos = 18t;
e) Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, dotados de 2 (dois)
pneumáticos cada = 13t.
II - Peso bruto total (PBT) = somatório dos limites individuais dos eixos descritos no inciso I.
Parágrafo único. Não se aplicam as disposições desse artigo aos veículos de característica urbana para transporte coletivo de passageiros.
"O sonho que vc espera..está esperando por vc"
RUMO À GLORIOSA!!
#CHOQUEANOS
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Preparou, Chutou..... pra foraa ! ¬¬
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RESOLUÇÃO Nº 502 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
“Art. 2-A Os veículos de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros, fabricados a partir de 01 de janeiro de 2012, terão os seguintes limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas:
a) ...
b) Eixo simples dotado de 4 (quatro) pneumáticos = 11t;
c) ...
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EIXOS VEÍCULOS DE CARGA:
0-----0 6 TONELADAS
00------00 10T
0------0
0------0 12T
00------00 TANDEM: 17t
00------00 Ñ TANDEM(truncado): 15T
00------00
00------00 Tandem triplo (só semi-reboque) 25,5T
00------00
0------0 9T d < 1,20m
00---00 13,5 1,20 < d < 2,40
OBS: Para coletivos c características RODOVIÁRIAS basta vc somar 1 tonelada em cada eixo correspondente.
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NÃO CAI NA PRF
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CAI NA PRF SIM KEILA....essa resolução é uma alteração da 210/06, entao conforme edital cai sim.
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Boa Ingrid.kkkkkk foi para fora mesmo.kkkkkk
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Acrescentou o Art.2-A à Resolução 210/2006 (Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências), a qual consta do edital da PRF 2018/2019.
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Gabarito: D
Resolução CONTRAN Nº 502 DE 23/09/2014
"Art. 2-A Os veículos de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros, fabricados a partir de 01 de janeiro de 2012, terão os seguintes limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas:
I - Peso bruto por eixo:
a) Eixo simples dotado de 2 (dois) pneumáticos = 7t;
b) Eixo simples dotado de 4 (quatro) pneumáticos = 11t;
c) Eixo duplo dotado de 6 (seis) pneumáticos = 14,5t;
d) Eixo duplo dotado de 8 (oito) pneumáticos = 18t;
e) Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, dotados de 2 (dois)
pneumáticos cada = 13t.
II - Peso bruto total (PBT) = somatório dos limites individuais dos eixos descritos no inciso I.
Parágrafo único. Não se aplicam as disposições desse artigo aos veículos de característica urbana para transporte coletivo de passageiros.
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Não cairá na prova do Detran 2019
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Gab. (D)
Os veículos coletivos rodoviários de passageiros têm, ao PBT padrão de cada configuração de eixo, acréscimo de uma tonelada. Portanto, se o padrão para eixo isolado com quatro pneus (dois de cada lado) é de 10 toneladas, para esses veículos o padrão passa a ser de 11 toneladas.
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Vamos lá, limite de peso por eixo dos veículos:
Regra:
6t --> eixo isolado 2 pneumáticos
10t --> eixo isolado 4 pneumáticos
12t --> eixo duplo direcional
13,5t --> "suspensão especial"
17t --> eixo DUPLO em TANDEM
25,5t --> eixo TRIPLO em TANDEM
Só mais um : eixo duplo não distanciado não em tandem 4 pneumáticos --> 15t
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Agora , para os ônibus é só acrescentar 1 tonelada em cada tipo...