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GABARITO E, nos termos da resolução citada:
Art. 3º A ondulação transversal pode ser do TIPO A ou do TIPO B e deve atender às características constantes do ANEXO II da presente Resolução.
I – Ondulação transversal TIPO A: Pode ser instalada onde ocorre a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30km/h, em:
a) Rodovia, somente em travessia de trecho urbanizado;
b) Via urbana coletora;
c) Via urbana local.
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NÃO CAI NA PRF
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nao cai na PRF 2019!
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Não cai na prf BARALHO!!! BOA PROVA GALERA!
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Gabarito : E
RESOLUÇÃO Nº 600 DE 24 DE MAIO 2016
Art. 3º A ondulação transversal pode ser do TIPO A ou do TIPO B e deve atender às características constantes do ANEXO II da presente Resolução.
I – Ondulação transversal TIPO A: Pode ser instalada onde ocorre a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30km/h, em: a) Rodovia, somente em travessia de trecho urbanizado; b) Via urbana coletora; c) Via urbana local.
II – Ondulação transversal TIPO B: Pode ser instalada somente em via urbana local em que não circulem linhas regulares de transporte coletivo e não seja possível implantar a ondulação transversal do Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para 20 km/h.
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GABARITO E
A redação do enunciado da questão é ruim, mas dá para entender que é exigido a velocidade máxima para a pista local, que é de 30KM/h.
Via de trânsito rápido: 80km
Via arterial: 60km
Via coletora: 40km
Via local: 30km
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Não cai no Detran!