SóProvas


ID
2745979
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Lei federal no 13.103, de 02/03/2015, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de X horas e Y minutos ininterruptamente veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Os valores de X e Y são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    A lei citada introduziu no CTB modificou diversos dispositivos do CTB que tratam sobre a condução por motoristas profissionais (carga e passageiros)

     

    CTB


    Art. 67-C (regra).  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.            (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

     

    Carga -> 1 descanso a cada 6 horas 
    Passageiro -> 1 descanso a cada 4 horas 

     

    Lembrando que em 24 horas, 11 devem ser de descanso. 


    Dirigiu mais que 5h e 30 min?? Infração MÉDIA. 



    Reincidente no período de 12 meses -> GRAVE

     

     

    Artigos 230, parágrafo 1º CTB quem quiser aprofundar

     

    Abraçosssss



     

  • Letra B.

     

  • Q844831

    Descanso na viajem:

     

    1 - PASSAGEIROS: a cada 4 horas descansa 30 min

    2 - CARGA: a cada   6 horas  descansa 30 min

     

    Vedado nesses casos dirigir por + 5 horas e 30 min ininterruptas

     

     Lembrando que a infração relativa é de natureza média e no caso de reincidência no período de 12 meses -> grave.

    Descanso do sono: No mínimo 11 horas em 24 horas, sendo o 1º período de 8 horas ininterruptas.

     

  • Dica:


    Antes do decoreba, a lógica em primeiro lugar:

    "passageiros são muito mais importantes que mera carga, logo, requerem motoristas mais descansados"


    Não lembrando mesmo assim, segue o bizu:


    Car6a = 6


    Pesso4s = 4 (não deixei "passageiro" porque tem a letra "g")




  • 1 - PASSAGEIROS: a cada 4 horas descansa 30 min

    2 - CARGA: a cada   6 horas  descansa 30 min

  • Gabarito: Letra B.


    Motorista Profissional – Art. 67-C 

    Tempo máximo de direção – 5:30 horas 


    Motorista de transporte de CARGA

    Tempo Máximo: 5:30 horas

    Tempo de Descanso: 30 minutos (fracionáveis) 


    Motorista de transporte de PASSAGEIROS

    Tempo Máximo: 4 horas

    Tempo de Descanso: 30 minutos (fracionáveis) 


    Dentro de 24 horas é obrigatório o cumprimento de 11 horas de descanso das quais: 

    - 8 horas ininterruptas; 

    - 3 horas restantes podem ser fracionados, respeitando os prazos supracitados. 


    Situações Excepcionais 

    O tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 



    Controle e Registro do Tempo 

    Quem é Responsável

    - Motorista. 


    Como é feito? 

    - Tacógrafo (funciona de forma independente de qualquer interferência do condutor);

    - Anotação em diário de bordo; 

    - Papeleta ou ficha de trabalho externo; 

    - Meios eletrônicos instalados no veículo (conforma norma do CONTRAN) 


    Desobediência ao tempo de descanso – Art. 230, XXIII 

    - Infração de Natureza Média; 

    - Multa; e 

    - Retenção para cumprimento do tempo de descanso.

  • Segundo a Lei federal no 13.103, de 02/03/2015, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos ininterruptamente veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    Vale lembrar que o descanso é de 30 minutos (Podem ser fracionados)

    GAB: B


    OBS: No período de 24 horas, deve haver 11 horas de descanso, sendo 8 horas desse descanso ininterruptas. Somente após o cumprimento integral desse período de descanso, o motorista poderá iniciar uma nova viajem.

  • 5 horas e trinta minutos. Lembrando que será justificável ultrapassar este período para que chegue em local seguro até a parada mais próxima

  • Informação pertinente ao concurso da PRF


    Rodoviário de carga limite de 5h:30 ininterruptas

    Rodoviário de passageiro 4h ininterruptas


    Súmula 525 Art.3


    I- É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de

    transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas;


    II- Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de

    veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção


  • Bruno, pq pertinente ao concurso da PRF se não está no edital? obrigado

  • essa lei da questão altera o CTB, por isso é importante, não toda, claro

  • Gabarito: B

    CAPÍTULO III-A

    DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

  • A medida administrativa é a retenção do veículo para o motorista nana.

  • Nao esta no edital do detran SP

  • Todo o CTB está previsto no edital do DETRAN-SP

  • RESPOSTA DIRETA E OBJETIVA:

    GABARITO B

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

    Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo.

  • Art. 67-C É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 05h30 ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    §1º Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 06h na condução de transporte de veículo de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapasse 05h30 no exercício da condução.

    §1º-A Serão observados 30 minutos para descanso a cada 04h na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o tempo de direção.

    §2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

    §3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24h, a observar o mínimo de 11h de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados o §1º, observadas no primeiro período 8h ininterruptas e descanso.

  • GAB B

    TRANSPORTE DE PASSAGEIROS É MENOR

    5 30

  • ► Regra geral: vedado dirigir mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas, seja transporte de carga ou passageiro.

    ► Regra geral 2: O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1 , observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.

    ► Transporte de carga: deve observar 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga.

    ► Transporte de Passageiro: deve observar 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros.