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Fundamentação: (grifos nossos)
a) idade mínima de 18 anos;
b) maiores de SETENTA anos;
c) idade mínima de 35 anos;
d) CFRB - Art. 16;
e) deve renunciar até SEIS meses antes do pleito.
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a) a idade mínima de 18 DEZOITO ANOS para Vereador é condição de elegibilidade.
b) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de SETENTA ANOS e os MENORES de DEZOITO e MAIORES de DEZESEIS anos.
c) a idade mínima de TRINTA E CINCO anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador é condição de elegibilidade.
d) (CORRETO)Art. 16 da CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da publicação e somente terá aplicação na eleição que ocorra após um ano da data de sua vigência.
e) o Governador do Estado deverá renunciar ao respectivo mandato até SEIS meses antes do pleito eleitoral para concorrer a outros cargos.
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a)idade mínima do vereador é 18 anos.
b)maiores de 70 anos.
c)idade mínima é 35 anos
d)correto
e)6 meses
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o Art 16 da CF/88, menciona ATÉ um ano e a questão está APÓS, qual é o correto? Alguém pode ajudar?
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Respondendo ao colega:Art. 16, CR: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência".Dizer que "NÃO SE APLICA à eleição que ocorra ATÉ 1 ano" é o mesmo que dizer que "somente TERÁ APLICAÇÃO na eleição que ocorra APÓS 1 ano". É importante ler e interpretar com atenção a alternativa, e não se apegar tanto à letra fria da lei.Espero ter ajudado!
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Questão relativamente fácil para um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, só é necessário calma e frieza do candidato ao cargo para prestar atenção nos detalhes ...
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- a) a idade mínima de
vinte e um DEZOITO anos para Vereador é condição de elegibilidade. (INCORRETO) - Art. 14, § 3o, inc. VI, alínea d, da CF
- b) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de
sessenta SETENTA anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (INCORRETO) - Art. 14, § 1o, inc. II, alíneas a, b e c, da CF
- c) a idade mínima de
quarenta TRINTA E CINCO anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador é condição de elegibilidade. (INCORRETO) - Art. 14, § 3o, VI, alínea a, da CF
- d) a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da publicação e somente terá aplicação na eleição que ocorra após um ano da data de sua vigência. (CORRETO) - Art. 16, da CF
- e) o Governador do Estado deverá renunciar ao respectivo mandato até
cinco SEIS meses antes do pleito eleitoral para concorrer a outros cargos. (INCORRETO) - Art. 14, § 6o da CF
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Ai, meu Deus!
Esse "sessenta" acaba comigo. Pior que errei isso no dia da prova do TRF 1ª região.
:(
Que raiva!!!
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Michelle eu errei essa mesma questão por falta de atenção.
Eu li Setenta em vez de Sessenta.
Bons Estudos e Sucesso!
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Errar por falta de atenção é foda
Eu li setenta em vez de sessenta.
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Errei pelo mesmo motivo EDSANO... Li setenta ao invés de sessenta!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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A - ERRADO - IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS PARA CONCORRER AO MANDATO DE VEREADOR (EXIGIDO NA POSSE).
B - ERRADO - ALISTAMENTO E VOTO SÃO FACULTATIVOS PARA ANALFABETOS, +16 e -18 ANOS, +70 ANOS.
C - ERRADO - IDADE MÍNIMA DE 35 ANOS PARA CONCORRER AO MANDATO DE PRESIDENTE/VICE E SENADOR (EXIGIDO NA POSSE).
D - GABARITO.
E - ERRADO - CHEFES DO PODER EXECUTIVO DEVERÁ RENUNCIAR ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO PARA CONCORRER A OUTRO CAAAARGO
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Cai na pegadinha da FCC.
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Na minha CF não tem "após" mas "até um ano da data de vigência". Difícil não errar.
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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).
Logo, pela lógica, a lei que alterar o processo eleitoral, somente, terá aplicação, ou seja, produzirá seus efeitos, após 1 (um) ano da data de sua vigência.
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Puta merda! Juro que li SETENTA, afffffffff
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Que bruxaria é essa? Só descobri o erro lendo os comentários. Mesmo que colocassem o artigo, ainda não saberia.
FCC: VOCÊ ME PAGA SUA BRUXA DOS INFERNOS!
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Em relação a alternativa A :
Vereador - A idade mínima de 18 anos deverá ser verificada na data do REGISTRO da candidatura e NÃO mais na data da Posse.
Minirreforma Eleitoral - Lei 13.165/15
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To com sono mesmo li setenta!! vamo nessa!!
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kkkkkkkkkkkkkkkk, que sono da peiga, li setenta anos umas 10 vezes...
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o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Sigamos na missão!!
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li setenta anos umas 10 vezes... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
b) ERRADO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
c) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
d) CERTO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
e) ERRADO: Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
b) ERRADO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
c) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
d) CERTO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
e) ERRADO: Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.