SóProvas


ID
2746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos consagrados na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: (grifos nossos)
    a) idade mínima de 18 anos;
    b) maiores de SETENTA anos;
    c) idade mínima de 35 anos;
    d) CFRB - Art. 16;
    e) deve renunciar até SEIS meses antes do pleito.

  • a) a idade mínima de 18 DEZOITO ANOS para Vereador é condição de elegibilidade.
    b) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de SETENTA ANOS e os MENORES de DEZOITO e MAIORES de DEZESEIS anos.
    c) a idade mínima de TRINTA E CINCO anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador é condição de elegibilidade.
    d) (CORRETO)Art. 16 da CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da publicação e somente terá aplicação na eleição que ocorra após um ano da data de sua vigência.
    e) o Governador do Estado deverá renunciar ao respectivo mandato até SEIS meses antes do pleito eleitoral para concorrer a outros cargos.
  • a)idade mínima do vereador é 18 anos.
    b)maiores de 70 anos.
    c)idade mínima é 35 anos
    d)correto
    e)6 meses
  • o Art 16 da CF/88, menciona ATÉ um ano e a questão está APÓS, qual é o correto? Alguém pode ajudar?
  • Respondendo ao colega:Art. 16, CR: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência".Dizer que "NÃO SE APLICA à eleição que ocorra ATÉ 1 ano" é o mesmo que dizer que "somente TERÁ APLICAÇÃO na eleição que ocorra APÓS 1 ano". É importante ler e interpretar com atenção a alternativa, e não se apegar tanto à letra fria da lei.Espero ter ajudado!
  • Questão relativamente fácil para um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, só é necessário calma e frieza do candidato ao cargo para prestar atenção nos detalhes ...
    • a) a idade mínima de vinte e um  DEZOITO anos para Vereador é condição de elegibilidade. (INCORRETO) - Art. 14, § 3o, inc. VI, alínea d, da CF
    • b) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta SETENTA anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (INCORRETO) - Art. 14, § 1o, inc. II, alíneas a, b e c, da CF
    • c) a idade mínima de quarenta TRINTA E CINCO anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador é condição de elegibilidade. (INCORRETO) - Art. 14, § 3o, VI, alínea a, da CF
    • d) a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da publicação e somente terá aplicação na eleição que ocorra após um ano da data de sua vigência. (CORRETO) - Art. 16, da CF
    • e) o Governador do Estado deverá renunciar ao respectivo mandato até cinco SEIS meses antes do pleito eleitoral para concorrer a outros cargos. (INCORRETO) - Art. 14, § 6o da CF
  • Ai, meu Deus!

    Esse "sessenta" acaba comigo. Pior que errei isso no dia da prova do TRF 1ª região. 

    :(

    Que raiva!!!
  • Michelle eu errei essa mesma questão por falta de atenção.

    Eu li Setenta em vez de Sessenta.

    Bons Estudos e Sucesso!
  • Errar por falta de atenção é foda

    Eu li setenta em vez de sessenta.

  • Errei pelo mesmo motivo EDSANO... Li setenta ao invés de sessenta!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A - ERRADO - IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS PARA CONCORRER AO MANDATO DE VEREADOR (EXIGIDO NA POSSE).


    B - ERRADO - ALISTAMENTO E VOTO SÃO FACULTATIVOS PARA ANALFABETOS, +16 e -18 ANOS, +70 ANOS.

    C - ERRADO - IDADE MÍNIMA DE 35 ANOS PARA CONCORRER AO MANDATO DE PRESIDENTE/VICE E SENADOR (EXIGIDO NA POSSE).

    D - GABARITO. 

    E - ERRADO - CHEFES DO PODER EXECUTIVO DEVERÁ RENUNCIAR ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO PARA CONCORRER A OUTRO CAAAARGO
  • Cai na pegadinha da FCC.

  • Na minha CF não tem "após" mas "até um ano da data de vigência". Difícil não errar.

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

     

    Logo, pela lógica, a lei que alterar o processo eleitoral, somente, terá aplicação, ou seja, produzirá seus efeitos, após 1 (um) ano da data de sua vigência.

  • Puta merda! Juro que li SETENTA, afffffffff

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Que bruxaria é essa? Só descobri o erro lendo os comentários. Mesmo que colocassem o artigo, ainda não saberia. 

    FCC: VOCÊ ME PAGA SUA BRUXA DOS INFERNOS! 

  • Em relação a alternativa A :

    Vereador -  A idade mínima de 18 anos deverá ser verificada na data do REGISTRO da candidatura e NÃO mais na data da Posse.

    Minirreforma Eleitoral - Lei 13.165/15 

  • To com sono mesmo li setenta!!  vamo nessa!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkk, que sono da peiga, li setenta anos umas 10 vezes...

  • o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Sigamos na missão!!

  •  li setenta anos umas 10 vezes... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    b) ERRADO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    c) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    d) CERTO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    e) ERRADO: Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • GABARITO: D

    a) ERRADOArt. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    b) ERRADOArt. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    c) ERRADOArt. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    d) CERTOArt. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    e) ERRADOArt. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.