Considerando que a hospitalização é uma experiência potencialmente traumática que pode causar impacto considerável no cotidiano do indivíduo e da criança e de sua família, promovendo um confronto com situações de dor e procedimentos invasivos, além de apatia, inatividade, regressão nas aquisições do desenvolvimento infantil, desorganização na realização das tarefas da vida diária, de lazer e escolar e limitações funcionais, e que o objetivo da criação de espaços de brinquedotecas em ambientes especializados, ambulatoriais e hospitalares, é de oferecer à criança e seus acompanhantes meios que possibilitem a continuidade do desenvolvimento infantil, oferecendo um lugar para que a criança, sob orientação, compreenda e possa melhor elaborar a problemática que vivencia;
Artigo 2º – Com vistas a prestar assistência profissional em situação individualizada ou grupal, o Terapeuta Ocupacional desenvolverá atividade de brincar e utilizará o brinquedo como recursos terapêutico-ocupacionais para possibilitar à criança e seus familiares o enfrentamento dos desafios no ambiente demandado, em especial o hospitalar, estimulando os componentes de desempenho ocupacional sensório-motor, integração cognitiva e componentes cognitivos, habilidades psicossociais e componentes psicológicos, nos contextos temporais e ambientais de desempenho ocupacional.
Fonte: Resolução n.º 324/2007 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)