-
De acordo com a lei 8666/93:
“Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I – em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II – em se tratando de compras ou locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
§ 1º. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
-
Esse "produzindo o efeito de liberar o vendedor do ônus da prova" embananou o tico e teco, mas q não é nada mais que: isentar a responsabilidade do vendedor a posteriori.
-
GABARITO: ERRADO
Nã na ni na não! Não é nada disso!
O recebimento provisório nada mais é do que aquela "conferência superficial". Ninguém está dizendo que o material está certinho, estamos apenas recebendo, para depois verificar.
O recebimento provisório envolve apenas procedimentos de conferência dos materiais, já o recebimento definitivo, momento posterior à conferência, é quando se emite o aceite em documento fiscal e se declara que o material está de acordo com o especificado no contrato firmado entre o comprador e o fornecedor, ou devolve o material ao fornecedor, por estar em desacordo com as especificações, para que este regularize os materiais.
Como estamos na fase de conferência ainda, o fornecedor não foi exonerado de suas obrigações ainda. Isso só ocorrerá com o recebimento definitivo.
Além disso, deve-se destacar que vícios ocultos na coisa comprada podem ser reclamados posteriormente (são conhecidos em Direito como vícios redibitórios, mas essa é só uma curiosidade).
-
O recebimento provisório não libera...
-
Gabarito: Errado
Comentários:
Recebimento não implica em aceitação. De acordo com a Lei 8.666/93:
“§2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato,
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.”
-
Art 73 - § 2º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
-
GABARITO: ERRADO
Lembrem-se da LEI 8.666.
Lei 8666./93
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
§ 2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Abraços.