De acordo com RESOLUÇÃO CEPE Nº 274, DE 2 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a Política de Formação e Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Lavras.
CAPÍTULO III DA AQUISIÇÃO
Art. 21.O processo de aquisição agregará ao acervo materiais informacionais por meio de compra, doação ou permuta e materiais produzidos pela UFLA.
Art. 22.Para a formação e desenvolvimento do acervo serão adquiridos diferentes tipos de materiais, conforme demanda e recursos orçamentários da UFLA.
Art. 23.Os materiais informacionais adquiridos servirão de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFLA.
Art. 24.Serão adquiridos materiais informacionais que forneçam suporte às disciplinas de formação geral e instrumental de graduação, dos programas de pós-graduação e dos cursos de extensão.
Art.25.O número de títulos e exemplares deverá obedecer ao disposto nos Instrumentos de Avaliação de Cursos do MEC/INEP.
Parágrafo único. As aquisições no âmbito das Instituições Públicas Federais seguem as modalidades permitidas pela legislação vigente.
Gab. B