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Questão meio difícil....
d) Para o alcance das metas do PNE/2014 é preciso garantir o cumprimento da meta 20, que trata de “ampliar o investimento público em educação pública e privada de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto do País no 5º ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio”.
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Privada?
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Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo,
o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de
vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
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caros professores analise a questão por favor!!
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Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
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Somente educação pública.
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Para o alcance das metas do PNE/2014 é preciso garantir o cumprimento da meta 20
Essa frase matou a questão, pois, o PNE não traz que para alcançar as outras metas, a 20 tem que ser atingida antes, até mesmo por que a meta 20 tem que ser atingida até o final do decênio assim como as outras que estão propostas dentro do próprio plano.
Gab: E
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Ao analisar em conformidade com o texto apresentado na LDB, o recurso público também poderá ser destinado às instituições privadas de ensino, no entanto a questão faz referência à lei 13005/14 e neste caso é exigido apenas recursos para a educação pública.
Acredito que o legislador não tenha lido a LDB
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Essa questão é uma pitada de mal com atraso e uma pitada de psicopatia!
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Estratégias para a Educação Superior:
A) Para a expansão das matrículas nos cursos de graduação, a meta 12 do PNE/2014 apresenta aspectos básicos que deverão ser considerados, são eles: a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas no segmento público.
- Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
B) Para que haja a continuidade do financiamento das IES, duas estratégias foram propostas no PNE/2014: ampliar a expansão do financiamento estudantil no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil e do Programa Universidade para Todos.
- Estratégia 12.20: ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior — FIES, de que trata a e do Programa Universidade para Todos — PROUNI, de que trata a os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
C) Para garantir a qualidade do processo de expansão, aspecto destacado na meta 12, o PNE/2014 apresenta uma estratégia que aponta para a reestruturação da Educação Superior, com ênfase na melhoria dos prazos e do processo de decisão dos procedimentos adotados nas áreas de avaliação, regulação e supervisão.
- Estratégia 12.19: reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de 2 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino.
D) Questão Errada: Para o alcance das metas do PNE/2014 é preciso garantir o cumprimento da meta 20, que trata de “ampliar o investimento público em educação pública e pivada de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto do País no 5º ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio”.
- Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto — PIB do País no 5.º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.