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ID
2747032
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é documento integrante do Processo de Licenciamento Ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, desde a geração até a disposição final. O PGRSS deve ser elaborado pelos geradores de resíduos de serviço de saúde, contemplando os aspectos referentes à proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Considerando o contexto do manejo de resíduos de serviços de saúde, que contêm substâncias químicas e que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, classificados no Grupo B, analise as questões abaixo:


I. Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros.

II. Resíduos químicos no estado sólido dispensam tratamentos prévios, devendo ser embalados em plásticos e dispostos em aterro sanitário.

III. Os resíduos devem ser acondicionados em recipientes individualizados quando destinados à reciclagem ou ao reaproveitamento, observando-se as exigências de compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e os da embalagem.

IV. As embalagens primárias e materiais contaminados devem ser descartados imediatamente em saco branco leitoso devidamente identificado.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA -  A

    I- Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros.

    III- Os resíduos devem ser acondicionados em recipientes individualizados quando destinados à reciclagem ou ao reaproveitamento, observando-se as exigências de compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e os da embalagem.

  • I. Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros. CORRETA

    § 2º É vedado o encaminhamento de RSS na forma líquida para disposição final em aterros sanitários.


    II. Resíduos químicos no estado sólido dispensam tratamentos prévios, devendo ser embalados em plásticos e dispostos em aterro sanitário. ERRADA

    Art. 57 Os RSS do Grupo B, no estado sólido e com características de periculosidade, sempre que considerados rejeitos, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I.


    III. Os resíduos devem ser acondicionados em recipientes individualizados quando destinados à reciclagem ou ao reaproveitamento, observando-se as exigências de compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e os da embalagem. CORRETA


    IV. As embalagens primárias e materiais contaminados devem ser descartados imediatamente em saco branco leitoso devidamente identificado. ERRADA

    Art. 61 As embalagens e os materiais contaminados por produtos químicos, exceto as embalagens primárias vazias de medicamentos cujas classes farmacêuticas constem no Art. 59 desta Resolução, devem ser submetidos ao mesmo manejo do produto químico que os contaminou.

    § 1º As embalagens primárias vazias podem ser utilizadas para acondicionamento de RSS do Grupo B, observada a compatibilidade química, conforme Anexo IV desta Resolução.

    § 2º As embalagens primárias vazias de produtos químicos com algum tipo de periculosidade, submetidas à limpeza com técnicas validadas ou reconhecidas, são consideradas rejeitos e devem ser encaminhadas para disposição final ambientalmente adequada.

    § 3º Somente as embalagens vazias de produtos químicos sem periculosidade podem ser encaminhadas para processos de reciclagem.


    FONTE: RDC 222/2018