a) A quantidade prescrita de medicamentos antiparkinsonianos ficará limitada ao tratamento correspondente a, no máximo, cento e oitenta dias. CORRETO
b) A quantidade de Talidomida, por prescrição, em cada notificação de receita, não poderá ser superior à necessária para quinze dias de tratamento. ERRADA, a quantidade de medicamento deve ser para tratamento suficiente para 30 dias, e a validade da prescrição é de 20 dias.
c) A quantidade prescrita de medicamentos anticonvulsivantes ficará limitada ao tratamento correspondente a, no máximo, sessenta dias de tratamento. ERRADA, anticonvulsivantes e antiparkisonianos podem ser prescritos em quantidade suficiente para 6 meses de tratamento.
d) A quantidade prescrita na notificação de receita de um medicamento entorpecente poderá conter no máximo cinco ampolas ou, para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente a, no máximo, sessenta dias de tratamento. ERRADA, as substâncias ditas entorpecentes desta portaria que podem ser prescritas são as da lista A1 e A2 e sua prescrição deve ser de acordo com a quanntidade suficiente para tratamento de 30 dias, sendo sua validade após a prescrição também por 30 dias.