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RESPOSTA C
Lei Nacional n. 8.666/93, conhecida como Lei Geral de Licitações (LGL), disciplina as situações, dentro do regime geral, em que a Administração Pública pode contratar sem licitação, quais sejam: os casos de licitação dispensada (art. 17), de dispensa de licitação (art. 24)
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Lembrar: emergência ou calamidade - dispensa de licitação
Fornecedor único - inexigibilidade
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Compras menores (10% da modalidade convite) dispensam licitação.
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Questão mal elaborada, porém dispensa de licitação NÃO é uma modalidade.
Um medicamento prescrito, que não faça parte da lista padronizada do hospital, mas que sua falta possa comprometer a vida do paciente, e que exija aquisição emergencial na quantidade necessária para atender à demanda momentânea, não ultrapassando o valor monetário limítrofe, poderá ser adquirido na modalidade de compra pública:
Porém é possível chegar ao resultado: dispensa de licitação.