-
decreto 1171/94;
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
-
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007. Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
-
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Gabarito: CERTO
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
-
Pessoal,
Uma dúvida: aquela vírgula depois do indireta não deixa o item errado?
Bons estudos!
-
A administração indireta é o conjunto das entidades que, vinculadas a um ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. Sua existência se baseia no princípio de descentralização ou distribuição de competências e atividades. Ou seja, quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o poder público transfere a sua execução a outras entidades.
Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.
-
XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer
órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder
público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de
orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no
tratamento com as pessoas e com o patrimônio público,
competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de
procedimento susceptível de censura.
(CESPE – MPE-PI – Técnico Ministerial – 2012) – Com referência ao Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o
item seguinte.
__Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal direta, indireta
autárquica e fundacional, deverá ser criada uma comissão de ética,
encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no
tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. C
-
Rafael Cabral, concordo com vc! para mim a questão se torna errada por causa da virgula entre a palavra INDIRETA e AUTÁRQUICA! Com a virgula, entende-se q indireta é uma coisa, e autárquica e fundacional são outra. Como se a autárquia e a fundação não fizessem parte da administração indireta.
Porém, se não tivesse essa virgula, a questão estaria correta. - Decreto 1171/94, Capitulo II, inciso XVI.
-
Sabemos que as autarquias e fundações fazem parte da administração indireta. Mencionar a administração indireta e, ainda, explicitamente, as autarquias e fundações não torna o item errado. Isso é apenas uma redundância, que aparece até mesmo em normas.