Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.666/1993, que assim afirma:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Ou seja, para responder esta questão necessário o entendimento de que o sigilo nos procedimentos adotados não é um dos princípios expressos ou implícitos. Pelo contrário, o §3º do art. 3 da Lei 8.666/1993 expressa o princípio da publicidade e do sigilo das propostas e não dos procedimentos adotados.
Estes dois princípios não são incompatíveis entre si. Uma vez que a licitação é pública e as propostas sigilosas somente até a abertura das respectivas propostas, afinal, o sigilo é imprescindível para manter o caráter competitivo da licitação.
O que pode ser observado através de um exemplo simples, se um dos competidores soubesse de antemão os valores oferecidos pelos demais, ele poderia reduzir seus valores em centavos, se o critério fosse o de melhor preço. E, quando em uma situação que o mesmo não soubesse os valores dos adversários, seus valores poderiam ser muito menores e mais interessantes à Administração Pública.
Portanto, fundamental para que haja uma competição justa que as propostas sejam, de fato, mantidas em segredo, até as suas respectivas aberturas.
Portanto, assertiva errada.
Gabarito: ERRADO.