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ID
2748874
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil dos órgãos e das entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito das respectivas competências, o Código de Trânsito Brasileiro acolhe a teoria da

Alternativas
Comentários
  •  

    Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 1º

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
     

  • De forma OBJETIVA pois independem de dolo ou culpa.

    EX:Um acidente que ocorre por falta de sinalização ou pela rodovia estar esburacada,serão os órgãos e entidades que serão os responsáveis.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    GAB = E

  • Não há necessidade de provar dolo ou culpa.

  • É muito estranho ouvir que ÓRGÃO tem responsabilidade. Enfim...

  • Gabarito: E

    Os órgãos do SNT respondem objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.