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ID
2748880
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, as penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Ao proprietário(CONDUTOR) caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. 

     

     b) O condutor(TRANSPORTADOR) é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos, ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. 

     

     c) O proprietário(TRANSPORTADOR e o EMBARCADOR são solidariamente responsáveis) pela infração relativa ao excesso de peso bruto total se o peso declarado na nota fiscal, na fatura ou no manifesto for superior ao limite legal. 

     

     d) Ao condutor(PROPRIETÁRIO) caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e ao preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, à conservação e inalterabilidade das respectivas características, a componentes, agregados, habilitação legal e compatível dos respectivos condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. 

     

     e) O principal condutor pode ser considerado responsável pela infração se, decorridos 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, o infrator não for identificado. GABARITO

  • GABARITO E.

     

     

    Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

           

     

    § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

           

    § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

           

    § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

           

    § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

          

      § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

            

    § 7o  Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.    

     

     

    Embarcador-  Dono da mercadoria, ou seja o expedidor da nota fiscal

    Transportador- É o dono do veículo ou da empresa contratada para fazer o transporte da carga.

     

     

  • Assertiva E

    O principal condutor pode ser considerado responsável pela infração se, decorridos 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, o infrator não for identificado.

  • Art 257 CTB

    § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

    * Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.495/17

  • § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

    Alterada pela lei 14.071

  • DESATUALIZADA

    .

    Lei 14.071

    .

    § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

  • 30 dias.