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ID
2749363
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

“Para ser efetiva, a geografia histórica deve seguir dois caminhos paralelos. Por um lado, ela deve levantar a história da mudança de um dado lugar ao longo de um segmento de tempo selecionado; por outro lado, ela deve acompanhar a disseminação de um ou mais fatores de modernização sobre uma porção do Globo mais ou menos dimensionável. Talvez seja por esta razão que Jean Brunhes (1952) considera a geografia histórica ‘o aspecto mais complicado da geografia humana’, uma vez que ela é ao mesmo tempo ‘o empreendimento mais audacioso e aventuroso e, todavia, aquele que [...] em virtude de uma singular ilusão tem parecido o mais fácil.”

(SANTOS, Milton. Economia espacial: críticas e alternativas. 2ª ed. São Paulo: Ed. da USP, 2003, p. 44.)


A Geografia Histórica e a Difusão de Inovações são temas importantes na produção geográfica contemporânea. O trecho anterior, em particular, alerta quanto à ilusão de simplificarmos a maneira como, muitas vezes, tentamos recuperar o passado para procurar explicar como o espaço geográfico hoje se apresenta, considerando‐o um produto histórico e social. Todas as opções procuram estabelecer uma relação entre “contexto histórico” e formação “socioespacial”. Qual a opção que apresenta de forma mais fidedigna e explícita as recomendações metodológicas destacadas?

Alternativas
Comentários
  • Letra A

  • Para responder essa pergunta voce precisa ter nascido no Rio / morar no Rio, vivido no Rio e ter lido o  Livro do M Santos que fala disso 

  • Acredito que houve um equívoco na explicação da letra D.

    O erro da alternativa não está no fato de trazer erro escusável, mas sim por afirmar que atenua mesmo sendo crime contra o dever militar.

    D) A pena pode ser atenuada quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância escusável, em se tratando de crime contra o dever militar.

    CPM, Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Ou seja, nesse caso, a ignorância escusável vai atenuar a pena, EXCETO se for crime que atente contra o dever militar.